190 resultados encontrados para 2008.03.99.043750-1- - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 882 2856 Cível n. 2008.03.99.043750-1-SP, V.U., J. 10.03.2009). No entanto, este Juízo reformou o entendimento anterior e passou, há algum tempo, a nomear apenas médicos para a realização de perícias previdenciárias. Tal mudança teve o intuito de evitar eventuais futuras nulidades, o que ocasionaria maiores p
autor. II - O fato de a perícia ter sido realizada por fisioterapeuta e não médico não traz nulidade, uma vez que é profissional de nível universitário, de confiança do juízo e que apresentou laudo pericial minucioso e completo quanto às condições físicas da autora, inclusive com explicitação da metodologia utilizada e avaliação detalhada. III - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a improcedência d
autor. II - O fato de a perícia ter sido realizada por fisioterapeuta e não médico não traz nulidade, uma vez que é profissional de nível universitário, de confiança do juízo e que apresentou laudo pericial minucioso e completo quanto às condições físicas da autora, inclusive com explicitação da metodologia utilizada e avaliação detalhada. III - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a improcedência d
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 870 3681 nível universitário, de confiança do juízo e que apresentou laudo pericial minucioso e completo quanto às condições físicas da autora, inclusive, com explicitação da metodologia utilizada e avaliação detalhada. (...) (TRF3ª Região, 10ª Turma, Rel. Des. Fed. Sergio Nascimento, Apelação Cível n
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 700 2026 SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 161 - 1. Não assiste razão ao requerido quanto à nulidade do laudo pericial elaborado pela fisioterapeuta, profissional de confiança do juiz, imparcial e habilitado para tanto. 2. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO. N
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 806 2017 OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. I A peça técnica apresentada pelo sr. Perito, profissional de confiança do juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido da inexistência de incapacidade do autor. II O fato de a perícia ter sido realizada por fisioterapeuta e não méd
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA JULIO CESAR POLACO ZITELLI SP124496 CARLOS AUGUSTO BIELLA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PE031010 RAFAEL NOGUEIRA BEZERRA CAVALCANTI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 12.00.00085-2 2 Vr ITAPOLIS/SP DECISÃO Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sobreveio sentença de im
A sentença não foi submetida ao reexame necessário. Inconformada, a autarquia previdenciária interpôs recurso de apelação, requerendo, preliminarmente, a cassação dos efeitos da tutela antecipada e a nulidade da sentença, para realização de novo laudo pericial. No mérito, postula a integral reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a falta de requisitos para a concessão do benefício. Subsidiariamente, postula a alteração da sentença quanto a
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 877 2296 417.01.2005.002256-2/000000-000 - nº ordem 919/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MISAEL GERALDO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Publicação os termos da Port.01/94- Designou-se o dia 23/03/2001, ás 10:00 hrs, perícia médica para o requerente, na Neuroclínica em Assis-sp.- - A
RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP224553 FERNANDO ONO MARTINS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ODENILDA DE OLIVEIRA COSTA SILVA SP245889 RODRIGO FERRO FUZATTO 10.00.00122-5 2 Vr DRACENA/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta em ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez