22 resultados encontrados para 2008.07.1.009164 0 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 16/10/2014 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 NILZA MANGUEIRA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos o ofício de fl. 150. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, fica a parte credora intimada sobre o documento ora juntado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/10/2014 às 07h51. . Nº 2008.07.1.009164-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE LUIZ COSTA. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa. R: SEVERO BENICIO DOS SAN
TJDFT 25/03/2015 - Pág. 1295 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015 devidas alterações, acompanhada de cópia para contrafé. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, quartafeira, 18/03/2015 às 14h04. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta . Nº 2015.07.1.006936-5 - Procedimento Ordinario - A: MARILANIA TEIXEIRA. Adv(s).: DF040215 - Nathalia Alves Cesilio. R: MARCOS PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial
TJDFT 14/12/2015 - Pág. 1519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 deste dispositivo, após o trânsito em julgado, fica o devedor desde já intimado para que no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor do débito, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixação de novos honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 13h33. Gabriela Jardon G
TJDFT 29/02/2016 - Pág. 1712 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 14h35.. Nº 2014.07.1.015420-6 - Procedimento Sumario - A: SERBE CENTRO INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF024320 - IONICIO OLIVEIRA SIMPLICIO. R: EXPEDITO APOLINARI
TJDFT 12/03/2014 - Pág. 1282 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de março de 2014 Nº 2011.07.1.020004-3 - Monitoria - A: COOPERFORTE LTDA. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia, DF026457 - Jose Ivan Claudino. R: ANTONIO RICARDO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às fls. 105/108. Nos termos da Portaria 04/2012, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, de fls. 108. T
TJDFT 02/09/2013 - Pág. 1129 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013 911/69. 1. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada tão-só à mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 91
TJDFT 30/10/2014 - Pág. 1379 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de outubro de 2014 para contrafé. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 18h47. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito . Nº 2014.07.1.031169-2 - Procedimento Ordinario - A: RONALDO FERNANDES ALVES. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva. R: CONDOMINO DO EDIFICIO MAISON EXCLUSIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a emenda retro. Trata-se
TJDFT 19/08/2015 - Pág. 1062 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de agosto de 2015 Nº 2015.07.1.015693-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: OTAMIR TOMAZ FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R: RUBENS DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91, com a advertência de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Caso a parte Requerida queira purgar a mora, fica desde
TJDFT 17/12/2014 - Pág. 1415 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Nº 2014.07.1.038788-3 - Alienacao Judicial de Bens - A: ALAN ALMEIDA CAMPOS. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. R: VANESSA RIBEIRO DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme documento de fl. 09, verifica-se que o autor recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família. Assim, indefiro o pe
TJDFT 31/07/2014 - Pág. 1354 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014 de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso do direito de defesa. No caso concreto, há prova inequívoca de parte das declarações contidas na inicial. Os autores comprovam que firmaram promessa de compra e venda com a requerida tendo por objeto unidade residencial (fls. 26/44). É inequívoco o fato de que os autores têm o direito à rescisão unilateral do contrato, diante da falta de