7 resultados encontrados para 2008.61.03.002276-9 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
0005121-67.2007.403.6103 (2007.61.03.005121-2) - ZILDA DA SILVA LOPES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP060807 DENIS WILTON DE ALMEIDA RAHAL) Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0000324-14.2008.403.6103 (2008.61.03.000324-6) - MAR
4. No concernente ao alegado dano moral, observo que não restou comprovada lesão que caracterize dano moral ou material, bem como tendo a autarquia dado ao fato uma das interpretações possíveis, não se extraindo do contexto conduta irresponsável ou inconsequente, diante do direito controvertido apresentado, não é devida indenização por dano moral ou material. 5. Para o cálculo dos juros de mora, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os
4. No concernente ao alegado dano moral, observo que não restou comprovada lesão que caracterize dano moral ou material, bem como tendo a autarquia dado ao fato uma das interpretações possíveis, não se extraindo do contexto conduta irresponsável ou inconsequente, diante do direito controvertido apresentado, não é devida indenização por dano moral ou material. 5. Para o cálculo dos juros de mora, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os
repisar os fundamentos já elencados na decisão que afastou os embargos de declaração da União.Este Juízo verifica que o motivo da medida adotada pela parte autora ad-vém de equivocada interpretação decorrente de inexatidão material existente na decisão que não acolheu os embargos da União.De efeito, por se cuidar de questão jurídica repetida em miríades de a-ções que tramitam pela Justiça Federal, a adoção de textos já elaborados para fins de otimização dos trabalhos leva
repisar os fundamentos já elencados na decisão que afastou os embargos de declaração da União.Este Juízo verifica que o motivo da medida adotada pela parte autora ad-vém de equivocada interpretação decorrente de inexatidão material existente na decisão que não acolheu os embargos da União.De efeito, por se cuidar de questão jurídica repetida em miríades de a-ções que tramitam pela Justiça Federal, a adoção de textos já elaborados para fins de otimização dos trabalhos leva
DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3608 PROCEDIMENTO COMUM 0402452-25.1997.403.6103 (97.0402452-5) - JOSE WALTER CAMILO X JOSE VICENTE X JOSE FERREIRA MENDES X JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA X JOSE APARECIDO JOANA X JOSE ANASTACIO DA SILVA X JORGE LUIZ DOS SANTOS X JOAO TEODORO DE SOUZA X MARIA JOSE CORREA ARAUJO X PEDRO MARIA FRANCISCO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MAR