11 resultados encontrados para 2008.61.03.003359-7 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2008.61.02.013518-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP116606 ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARCO ANTONIO BALSI SP170930 FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00135188420084036102 2 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTID�
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : OLGA ROLIM DE ALBUQUERQUE MARIA DE LURDES EUGENIO MACCIONE SP027175 CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 92.00.29932-6 10 Vr SAO PAULO/SP Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC / art. 1.042, § 3º, do CPC. 00004 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013422-51.20
decisão condenatória. Por implicar a própria rescisão da condenação judicial, era fundamental que ela constasse expressamente da relação normativa, já que assim o exige o princípio da segurança jurídica, fundamento do instituto da coisa julgada material (artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal). O legislador prevê exclusivamente a nulidade da citação e a ilegitimidade de parte como hipóteses de rescisão da sentença civil e não cogita dos outros pressupostos de existência
IRREGULARMENTE. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DO QUADRO FÁTICO DELINEADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.6.2012. Divergir do entendimento firmado pela Corte a quo exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão recorrido, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação do óbice da Súmula 279/STF: "Para
Expediente Nº 2574 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000942-90.2007.403.6103 (2007.61.03.000942-6) - BRUNO JOSE DE JESUS - MENOR IMPUBERE X JOSE ROGERIO DE JESUS - INCAPAZ X CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA - INCAPAZ X PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA(SP201737 - NESTOR COUTINHO SORIANO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS E SP060807 - DENIS WILTON DE ALMEIDA RAHAL) Recebo a apelação do autor no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem
prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0004580-34.2007.403.6103 (2007.61.03.004580-7) - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA WAHLBUHL(SP239902 - MARCELA RODRIGUES ESPINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER) Dê-se ciência às partes dos cálculos da contadoria. 0007856-73.2007.403.6103 (2007.61.03.007856-4) - JOAQUIM PEDRO DE SOUZA FILHO(SP227757 MANOEL YUKIO UEMURA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA
prazo para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0004580-34.2007.403.6103 (2007.61.03.004580-7) - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA WAHLBUHL(SP239902 - MARCELA RODRIGUES ESPINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER) Dê-se ciência às partes dos cálculos da contadoria. 0007856-73.2007.403.6103 (2007.61.03.007856-4) - JOAQUIM PEDRO DE SOUZA FILHO(SP227757 MANOEL YUKIO UEMURA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA
pela impossibilidade de revisão contratual após a adjudicação do imóvel - seja porque não houve tal pleito, ou, ainda, porque a anulação dos atos de expropriação abarca o encerramento da relação contratual (sendo mérito, portanto, e não preliminar) - e, é bom frisar, o pleito revisional foi aduzido nos autos em apenso, já tendo sido proferida sentença transitada em julgado.Quanto à necessidade de participação da União no feito, já se assentou, de há muito, a orientação n
12.435/2011, a parte autora, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros (independente da idade, entendendo-se como solteiras, segundo a ratio legis, as pessoas não casadas, qual a incluir no mesmo sentido as pessoas separadas e divorciadas) e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.De qualquer forma, no caso dos autos, foi constatado na residência do autor vivem Rita Moreira de So
PROCEDIMENTO COMUM 0007648-26.2006.403.6103 (2006.61.03.007648-4) - EDSON DE OLIVEIRA SANTOS X MARIA APARECIDA VANZELI SANTOS(SP143176 - ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente