7 resultados encontrados para 2008.61.03.006516-1 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
MANDADO DE SEGURANCA 0002946-13.2015.403.6106 - MARIA ELIZA PAGANI(SP107815 - FRANCISCO AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SAO PAULO - SP Verifico que a autoridade apontada como coatora, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, é sediada em São Paulo, município que está sob a jurisdição da Subseção Judiciária de São Paulo, conforme artigo 1º da Lei nº 5.010, de 30/05/66.Tratando-se de compet�
ANTONIO CARLOS PELISSARI(SP239100 - JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR) X PEDRO CANDIDO MIRANDA(SP239100 - JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR) X JUIZO DA 4 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº /2014. DECISÃO/OFÍCIO Nº /2014. Considerando que este Juízo estará impossibilitado de realizar audiência no dia 20/03/20014, redesigno o dia 08 de maio de 2014, às 13:30 horas, para a oitiva da testemunha arrolada pela acusação: RICARDO DA SILVA ROSA, audito
O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido com DIB em 22/08/1994 e DIP em 30/09/1994. A presente ação foi ajuizada apenas em 07/11/2007, ou seja, transcorridos mais de 10 (dez) anos do termo a quo de contagem do prazo estipulado pelo artigo 103 da Lei n. 8.213/91, configurou-se a decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício previdenciário titularizado pela parte demandante. Ademais, o art. 927, inc. III, do CPC/2015, dispõe que os tribuna
O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi concedido com DIB em 22/08/1994 e DIP em 30/09/1994. A presente ação foi ajuizada apenas em 07/11/2007, ou seja, transcorridos mais de 10 (dez) anos do termo a quo de contagem do prazo estipulado pelo artigo 103 da Lei n. 8.213/91, configurou-se a decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício previdenciário titularizado pela parte demandante. Ademais, o art. 927, inc. III, do CPC/2015, dispõe que os tribuna
TRF5 Órgão julgador Quarta Turma Fonte DJE - Data: 24/02/2011 - Página::934 Data da Decisão 15/02/2011 Data da Publicação 24/02/2011Não há propósito no enfrentamento das questões suscitadas nos autos se há falha na comprovação de fato constitutivo do direito autoral; à parte autora cabia a prova dos fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, I do CPC, e não houve desincumbência de tal ônus, pois a parte demandante limitase a alegar que possui o direito.Sobre o ôn
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0000722-14.2015.403.6103 - ALCINDO PEREIRA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP099424 - AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo