12 resultados encontrados para 2008.61.03.007158-6 - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 6379 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000123-32.2002.403.6103 (2002.61.03.000123-5) - LUIZA TEIXEIRA AUGUSTO - ESPOLIO X ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA X TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO X CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO(SP139105 - REYNALDO VILELA DE MAGALHAES E SP186791 - FERNANDO AUGUSTO VENEZIANI DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
guias, com autenticação de pagamento, o recolhimento regular de contribuições previdenciárias às fls. 39/56. No sistema processual brasileiro, para a apreciação da prova, vigoram o princípio do dispositivo e da persuasão racional na apreciação da prova. Segundo o princípio do dispositivo a iniciativa da propositura da ação, assim, como a de produção das provas cabem às partes, restando ao juiz apenas complementá-las, se entender necessário. Já o princípio da persuasão raci
guias, com autenticação de pagamento, o recolhimento regular de contribuições previdenciárias às fls. 39/56. No sistema processual brasileiro, para a apreciação da prova, vigoram o princípio do dispositivo e da persuasão racional na apreciação da prova. Segundo o princípio do dispositivo a iniciativa da propositura da ação, assim, como a de produção das provas cabem às partes, restando ao juiz apenas complementá-las, se entender necessário. Já o princípio da persuasão raci
DE CITAÇÃO, para integral cumprimento.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juízo funciona no endereço: Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr., nº 522 - Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-001 Telefone: (12) 3925-8800.Int. Expediente Nº 6146 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000190-84.2008.403.6103 (2008.61.03.000190-0) - DIMAS ALVES BALBINO(SP199805 - FABIANO FERNANDES DA SILVA CUNHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Ação ordinária n.º20086103
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS
Publique-se e intime(m)-se. MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 8683 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008106-09.2007.403.6103 (2007.61.03.008106-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP168039 - JAQUELINE BRITO TUPINAMBA FRIGI) X LAVANDERIA RASSA S/C LTDA X SERGIO VIEIRA STROPPAA X MARIA AMALIA PIRES STROPPA(SP203338 - LUDMILA HELOISE BONDACZUK E SP222136 - DAMIANA RODRIGUES LIMA E SP267963 - SILVANA APARECIDA V
0008670-12.2012.403.6103 - WERNER SCHMIDT(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP155772 - EDUARDO LUCIO PINTO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X WERNER SCHMIDT X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes sobre as informações/cálculos do Contador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0001569-84.2013.403.6103 - ANA MARIA RAMOS(SP284244 - MARIA NEUSA ROSA SENE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 -
1. Fl(s). 497/498. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer di-retamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Verifico que os valores requisitados através do Precatório/RPV de fls. 486, foram cancelados (fls. 489/495). 3. Providencie a parte autora-exequente
0003510-35.2014.403.6103 - JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente req
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de execução de sentença judicial transitada em julgado, na qual o pedido foi julgado procedente, determinando-se a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor.À fl.249, o INSS informou a implantação do benefício ao exequente.À fl.251, o exequente informou que a RMI do benefício de aposentadoria implantado em seu favor é menor que a renda mensal do benefício de auxílio doença que estava recebendo. Reque