7 resultados encontrados para 2008.72.07.001132-6/ - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. ELIZABETH COLOMBO NUNES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A SEGUIR TRANSCRITO: (...) "Escoado o prazo para impugnação do termo de transcrição, intimem-se as partes para apresentação das alegações finais." AÇÃO PENAL Nº 2008.72.07.001132-6/SC AUTOR Réu : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : NELI LOURDES FOREST DA SILVA
SEGUIR TRANSCRITO: "Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus no duplo efeito.Intime-se a defesa para apresentar as razões recursais no prazo legal (art. 600 do CPP).Após, vista ao Ministério Público Federal para apresentar as contrarrazões.Findos os prazos, extraiam-se as fichas individuais dos réus (art. 309 do Provimento nº 2, de 01/06/2005, da Corregedoria Geral do TRF 4ª Região) e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região." AÇÃO PENAL Nº 2008.72
AÇÃO PENAL Nº 2008.72.07.001132-6/SC Réu : NELI LOURDES FOREST DA SILVA : VANDERLEIA AGOSTINHO DE BONA : NARBAL FOREST DA SILVA ADVOGADO : JANOR LUNARDI Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão Boletim JF Nro 14/2013 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, CONCEDO
: ANDREA RODRIGUES : PATRICIA MÜLLER : CRISTIANI WENER BOEING : ARIADVA F. R. LEITE : LEILA LUCCHESE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz (a) Federal, nos termos do Provimento n º 02/2005 do Tribunal Regional da 4ª Região, arts. 179 e 234, XXXVIII, intimo-o para que, no prazo de 24 horas, restitua à Secretaria os autos do processo referido, que se encontra em carga fora do prazo, nos termos e sob as penas dos artigos 195 e 19
desarquivamento e vista dos autos pelo prazo 5 (cinco) dias, ciente de que, decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.72.07.001281-7/SC EXEQÜENTE : AGADIR MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : DANIEL BALTHAZAR : DANIEL BALTHAZAR : FLAVIO HENRIQUE BRANDAO DELGADO APENSO(S) : 2004.72.07.001282-9 Boletim 1ª Vara Federal de Tubarão Boletim JF Nro 37/2016 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Ten
último fato (maio de 2005), atualizados monetariamente, até o pagamento, pela prática do crime descrito no artigo 168-A, § 1º, I, do Código Penal.Com fundamento no artigo 44, incisos I, II e III, e seu § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei 9.714/98, substituo a pena privativa de liberdade imposta por:a.1) 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo Executório, conforme convênios existentes entre esta Justiça Federal e entid