5 resultados encontrados para 20080100833 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
valor de R$ 43.167,33 em 27/05/2010; b) Fl. 458. 2ª parcela (2011) depositada na conta nº 2600131591189 no valor de R$ 47.423,73 em 29/06/2011. É o relatório. Decido. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL, determinando a transferência dos valores penhorados para que fiquem à disposição do Juízo da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, vinculados à Execução Fiscal 2007.61.82.046507-7, em conta a ser aberta no momento do depósito perante a Caixa Econômica Federal - P
valor de R$ 43.167,33 em 27/05/2010; b) Fl. 458. 2ª parcela (2011) depositada na conta nº 2600131591189 no valor de R$ 47.423,73 em 29/06/2011. É o relatório. Decido. Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL, determinando a transferência dos valores penhorados para que fiquem à disposição do Juízo da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, vinculados à Execução Fiscal 2007.61.82.046507-7, em conta a ser aberta no momento do depósito perante a Caixa Econômica Federal - P
Ciência às partes do retorno dos presentes autos do Eg. TRF 3ª REGIÃO.Em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo eg. TRF 3ª Região às fls. 291-295, remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais Cíveis da Justiça Federal, COM URGÊNCIA, para apuração de eventual saldo remanescente a ser objeto de Requisição Complementar, nos termos fixados no título executivo judicial. Após, publique-se a presente decisão para que a parte autora (credor) apresente manifestação, no pra
Ciência às partes do retorno dos presentes autos do Eg. TRF 3ª REGIÃO.Em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo eg. TRF 3ª Região às fls. 291-295, remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais Cíveis da Justiça Federal, COM URGÊNCIA, para apuração de eventual saldo remanescente a ser objeto de Requisição Complementar, nos termos fixados no título executivo judicial. Após, publique-se a presente decisão para que a parte autora (credor) apresente manifestação, no pra