6 resultados encontrados para 2010.01.1.078897-5 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 94/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de maio de 2010 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2010.01.1.078888-7 Aleatória 20/05/2010 1297 - DECLARATORIA 209 - NONA VARA CIVEL FRANCISCA SILVA DA ROCHA DF019013 - MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2010.01.1.078889-5 Aleatória 20/05/2010 8147 - REVISAO DE CONTRATO 219 - DECIMA NONA VARA CIVEL SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA DF027450 - ROBERTO
Edição nº 20/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 CERTIDÃO Nº 2010.01.1.078897-5 - Revisao de Contrato - A: REGINA SOARES SANTOS. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF027925 - Gustavo Goncalves Lopes, Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 194/196, da parte autor
Edição nº 146/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015 forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente o conciliador ADRIANO BATISTA DE SOUSA, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Monitória, processo nº 2015.01.1.003563-8, requerida por BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA, CNPJ nº 00000885000129 em desfavor de JOSUE VIEIRA DE CARVALHO. Feito o pregão, a ele responderam a parte requ
Edição nº 146/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Nº 2015.01.1.003563-8 - Monitoria - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: JOSUE VIEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em 04 de agosto de 2015 às 14h41, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Edição nº 150/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015 e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos, devendo a ré ser intimada quanto ao recolhimento das custas porventura em aberto. Sentença regi