27 resultados encontrados para 2010.07.1.033183 7 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 04/12/2017 - Pág. 2210 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 'DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2010.07.1.033183-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta, DF14035E - Ana Carolina César da Silva Macêdo. R: ADRENALINA COM DE PECAS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: JOAO MARCOS DE SOU
TJDFT 16/06/2017 - Pág. 2001 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 CERTIDÃO Nº 2016.07.1.011344-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: YURI BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038059 - Yuri Batista de Oliveira. R: ELIANE JOSE DOS SANTOS PEREIRA ATAGIBA. Adv(s).: DF046863 - Pedro Henrique Borges Oliveira. Certifico e dou fé que a Decisão Interlocutória de fl. 73 foi anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, todavia não constou da publicação o nome
TJDFT 21/03/2017 - Pág. 2008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/03/2017 às 11h58. . Nº 2015.07.1.014227-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: ROSANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
TJDFT 22/06/2018 - Pág. 1872 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 termos da decisão de fl. 375. Ressalte-se que depois do arquivamento, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Intime-se. Taguatinga DF, quarta-feira, 20/06/2018 às 15h30. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto . Nº 2016.07.1.0201
TJDFT 04/07/2017 - Pág. 2027 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de julho de 2017 úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários, e postular o parcelamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar respost
TJDFT 24/09/2014 - Pág. 1357 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de setembro de 2014 outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a manutenção da anotação indevida gera prejuízos consistentes na restrição do acesso ao crédito e na ofensa ao bom nome da parte autora. Não há que se falar em perigo da irreversibilidade do provimento, pois a qualquer momento, desde que provada a falta dos elementos ensejadores da antecipação tutela, esta poderá ser revogada (art. 273, §