14 resultados encontrados para 2010.61.81.005616-7/ - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 55386/2018 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007271-97.2015.4.03.6181/SP 2015.61.81.007271-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW ITAMAR LUIZETTI SP304882 CRISTIANO DE JESUS DA SILVA SP315840 CRISTIANE GONZALEZ SERRÃO DE PONTE Justica Publica 00072719720154036181 3P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fl. 674: Itamar Luizetti, pelo seu defensor, requereu
insignificância. 4. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de janeiro de 2019. SILVIO GEMAQUE Juiz Federal Convocado 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005616-66.2010.4.03.61
São Paulo, 13 de setembro de 2018. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 59159/2018 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005616-66.2010.4.03.6181/SP 2010.61.81.005616-7/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica DARCI JOSE VEDOIN RONILDO PEREIRA MEDEIROS
PAULO FONTES Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001985-89.2012.4.03.6005/MS 2012.60.05.001985-6/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES ADEMILSON MARQUES ANTUNES reu/ré preso(a) SC034557 JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI Justica Publica 00019858920124036005 1 Vr PONTA PORA/MS DESPACHO Intimem-se as partes de que o feito será levado a julgamento na sessão da 5ª turma de 07.05.2018. São Paulo, 17 de abril de 2018.
00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005616-66.2010.4.03.6181/SP 2010.61.81.005616-7/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica DARCI JOSE VEDOIN RONILDO PEREIRA MEDEIROS TO003576 HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN e outro(a) LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN TO003576 HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN e outro(a) SP225274 FAHD DIB JUNIOR OS MESMOS MARIL
PROCESSO 2009.61.81.011817-1 EIfNu 56444 VOL: 25 N.Único: 0011817-11.2009.4.03.6181 EMBTE : GUSTAVO ALFREDO ORSI JUNIOR EMBTE : JOSE MARIO DOS SANTOS CASALLECHIO EMBTE : MICHEL DA CUNHA REIS EMBTE : RENATA SOARES DE SOUZA SCHIMDELL EMBTE :ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA FONSECA EMBTE : CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA EMBTE : FATIMA REGINA DE MORAES DOS SANTOS EMBTE : IVAN BORELLI PALLAMONE EMBTE : IVETE REGINA DE SENA EMBTE : VERA LUCIA SANTOS PICCOLI RODRIGUES EMBTE : MARIANE DE CASSIA CAMPANHARO TEDOR
É o voto. EM EN TA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente Duilio Garbellotto Filho foi denunciado na Ação Penal n. 0000720-09.2012.403.6181, em trâmite perante a 9ª Vara Criminal de Campinas, no qual imputa-se ao acusado suposta infração aos art. 334 (descaminho), art. 299 (falsidade ideológica) e art. 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal no período de 2007 a maio de 2009. (Id n. 3841157 e n. 4485650). 2. O Ministério Público Federal d
É o voto. EM EN TA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente Duilio Garbellotto Filho foi denunciado na Ação Penal n. 0000720-09.2012.403.6181, em trâmite perante a 9ª Vara Criminal de Campinas, no qual imputa-se ao acusado suposta infração aos art. 334 (descaminho), art. 299 (falsidade ideológica) e art. 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal no período de 2007 a maio de 2009. (Id n. 3841157 e n. 4485650). 2. O Ministério Público Federal d
Convém salientar que o simples fato do Juízo Estadual ter se declarado incompetente, remetendo os autos a Justiça Federal de primeira instância não se presta para respaldar a pronta revogação da custódia preventiva decretada em desfavor da paciente, competindo ao Juízo Federal analisar a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do Código Penal para mantê-la ou, se entender ser o caso, revogá-la. No entanto, não há nos autos indicativo algum de
INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : OS MESMOS SP176560 ADRIANA GUIMARÃES GUERRA Justica Publica DARCI JOSE VEDOIN RONILDO PEREIRA MEDEIROS TO003576 HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN e outro(a) LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN TO003576 HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN e outro(a) SP225274 FAHD DIB JUNIOR DARCI JOSE VEDOIN RONIL