18 resultados encontrados para 2011.07.1.014693 0 - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 02/02/2018 - Pág. 1829 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 da lide com base no art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) resolver o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 56/60); b) condenar a ré a restituir à parte requerente a quantia de R$19.458,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais). Esclareço que o valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso de cada par
TJDFT 13/11/2014 - Pág. 1287 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014 credor deverá atentar, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor. Prazo: 5 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 14h41. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta . Nº 2011.07.1.025624-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA SA. Adv(s).: SP095740 - Elza Megumi Iida Sassaki. R: R E M INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).:
TJDFT 22/01/2015 - Pág. 1766 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 15h09. . Nº 2010.07.1.037859-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF026334 - Maria Isabel Garbin Arlanch, D
TJDFT 20/10/2015 - Pág. 1368 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de outubro de 2015 ulteriores, caso sejam requeridos por alguma das partes. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 16h06. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito . Nº 2014.07.1.013899-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: AMANDA CARDOSO GUTERMUTH PEREZ. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R: WENIO OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BENEDITO RODRI
TJDFT 06/04/2015 - Pág. 1333 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015 Nº 2010.07.1.033936-9 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF035139 - Marco Andre Honda Flores. R: MULTSUPORTE ATAC EM ARTS DE PAPEL LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMIDIO ALVES DIAS. Adv(s).: (.). O autor acostou petição requerendo consulta ao sistema RENAJUD para localização de bens pertencentes aos executados (fl.218/219). Indefiro o pedido, tendo em vista que o requerimento não se
TJDFT 02/02/2015 - Pág. 1419 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 APREENSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. I - Facultada à parte autora emendar a inicial, não havendo cumprimento da ordem nos termos determinados, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe (CPC, art. 284, parágrafo único). II - Tratando-se de execução fundada em cédula de crédito bancário, não basta a apresent
TJDFT 29/04/2016 - Pág. 1565 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016 (Acórdão n.899156, 20140410064959APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/10/2015, Publicado no DJE: 16/10/2015. Pág.: 158)". Assim, determino que seja expedido ofício ao oficial do cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que se abstenha de exigir qualquer registro de instrumentos anteriores, devendo promover o reg