18 resultados encontrados para 2011.07.1.037186 3 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 18/12/2014 - Pág. 1291 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, com base no art. 20, §4º, do CPC, ressalvada a hipótese de embargos. Informe-se o(s) devedor(es) da necessidade de constituição de advogado e de que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da j
TJDFT 20/02/2014 - Pág. 1346 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Nº 2013.07.1.003723-0 - Obrigacao de Fazer - A: ADAUTO GAMA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: BANCO BRADESCO FINANC SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. Certifico que, nesta data, juntei a petição retro, correspondente a réplica apresentada pela parte autora. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04/12, fic
TJDFT 13/03/2015 - Pág. 1668 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015 Nº 2015.07.1.003056-3 - Procedimento Sumario - A: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: EDVALDO CARDOSO MALTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, às fls. 39/40, mandado de citação e intimação sem cumprimento. DE ORDEM da MMa. Juíza de Direito desta Vara, com fulcro no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
TJDFT 13/08/2013 - Pág. 1340 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 152/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.07.1.012541-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE CUNHA. Adv(s).: DF019275 - Renato Borges Barros. R: CARLOS ROBERTO FIGUEREDO GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, convertendo a presente ação em COBRANÇA pelo rito ordinário, adequando os fundamentos e o pedido, indicando ainda
TJDFT 26/09/2014 - Pág. 1424 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de setembro de 2014 citação devidamente cumprido. Deverá o Oficial de Justiça advertir a parte ré de que, caso não apresente contestação no prazo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, e de que a sua resposta deverá ser apresentada por advogado. Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, nos termos do §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. Este Juízo, Terceira Vara
TJDFT 19/06/2017 - Pág. 1824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 Nº 2009.07.1.017349-9 - Obrigacao de Fazer - A: EMERSON SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO040979 - Deuel Gontijo Fernandes Amorim. R: RONY COM E REP VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: RONIVON SILVA MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: GISELDA DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). DE ORDEM, ficam intimadas as partes sobre o desarquivamento dos autos e sua disponibilidade em cartório pelo prazo
TJDFT 23/10/2015 - Pág. 1810 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015 disciplinado pelo Dec. Lei 911/69. Caso não seja requerida a conversão ou a parte autora não demonstre o local onde se encontra o bem alienado, como acima determinado, no prazo de 10 (dez) dias acima concedido, será proferida sentença de extinção pela falta interesse de agir, haja vista a falta de utilidade na manutenção de uma ação de busca e apreensão sem efetividade. Taguatinga - DF, segu