5 resultados encontrados para 2011617-54.2022.8.26.0000 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3438 298 Despejo; Nº origem: 1003785-56.2021.8.26.0441; Assunto: Despejo para Uso Próprio; Agravante: Osvaldo Araujo dos Santos; Advogado: Helio Marcos Pereira Junior (OAB: 240132/SP); Agravado: Wagner da Silva e outro; Advogado: Fabiano Carneiro Furlan (OAB: 235810/SP) 2011611-47.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3438 755 Especial deste Tribunal. 2011611-47.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro Central Cível; 19ª Vara Cível; Procedimento Comum Cíve
TJSP 24/05/2022 - Pág. 2194 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3512 2194 EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO) NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS FIADORES ACERCA DA DÍVIDA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL AÇÃO AJUIZADA UM ANO APÓS O DÉBITO AUSENTE CONDUTA ILÍCITA QUE TENHA AGRAVADO A SITUAÇÃO DOS FIADORES AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO QUE RESPEITA AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS
TJSP 08/02/2022 - Pág. 1001 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3443 1001 do direito e o perigo de dano, razão pela qual pede a concessão de medida liminar para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. Pugna, ao final, pelo provimento do recurso para reformar a decisão agravada e reconhecer a validade da citação, mantendo hígido o cumprimento de sentença. Não se vislumbra, ao me