39 resultados encontrados para 2012.01.1.142466 6 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 05/07/2016 - Pág. 1681 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2010.01.1.166107-7 - Monitoria - A: NORALDINO LADEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF025579 - Stevao Gandh Costa. R: CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza, DF026653 - Daniel Henrique de Carvalho. Junte-se a petição da parte credora, onde manifesta a desistência em relação à penhora no rosto dos autos de outros processos. Ante a manifestação do cre
TJDFT 25/11/2016 - Pág. 1190 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Nº 2014.01.1.099155-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R: MARCOS ANTONIO MARIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Autorizo a penhora do crédito a ser pago ao devedor pela Sra. Patrícia Rodrigues de Lima em razão do acordo realizado nos autos n. 2016.01.1.024314-8. Para tanto, venha pelo credor a planilha
TJDFT 03/10/2018 - Pág. 1264 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 SERVICOS GRAFICOS E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: HERIQUE RODRIGO TRAJANO TAQUARI intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a extinção e arquivamento de
Edição nº 165/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de agosto de 2013 Nº 2013.01.1.088916-8 - Rescisao de Contrato - A: MARCIA VALERIA ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF036629 - Francisco Flavio de Sousa Junior. R: JOSE CELSO GONTIJO. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Anote-se conclusão para sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 15h13. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto . N
TJDFT 01/03/2019 - Pág. 2751 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Brasília - DF, quarta-feira, 27/02/2019 às 18h58. . Nº 2010.01.1.230851-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF032427 - Filipe Lima Guedes, G
TJDFT 10/03/2017 - Pág. 1011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 Converto o presente feito em diligência. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos apresentados na petição de fls. 164-292, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/03/2017 às 19h16. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito . Nº 2008.01.1.062885-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: MARCIA CRISTINA CERQUEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF07930E - Celso Alv
Edição nº 79/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de maio de 2014 Em face da maior sucumbência das duas rés, condeno-as ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), a teor do art. 20, §3º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/04/2014 às 11h49. Luis Carlos de Miranda , Juiz de Direito . Nº 2012.01.1.12
Edição nº 79/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de maio de 2014 dos levantamentos autorizados à parte ré, declaro liquidadas as obrigações até o limite dos valores efetivamente levantados. Ante a sucumbência, a autora pagará custas e honorários de sucumbência, estes fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) com amparo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e recolhidas as custas finais, arquivem-se com baixa na distribuição.