6 resultados encontrados para 2012.01.1.173192-9 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 212/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 06/11/2012 8147 - REVISAO DE CONTRATO 7 - Procedimento Ordinário 9582 - Alienação Fiduciária 220 - VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA THIAGO GOMES DE LEMOS DF030911 - ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2012.01.1.173191-2 ALEATORIA 06/11/2012 1447 - EXECU
Edição nº 166/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2013 Juiz de Direito: Raimundo Silvino da Costa Neto Diretor de Secretaria: Lucio Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações \C JUNTADA Nº 2012.01.1.151424-6 - Declaratoria - A: FRANCISCA LAURA DA COSTA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge, DF023087 - Raquel Pinon Fernandez. R: BANCO PINE SA. Adv(s).: SP195142 - Vivienlys P
Edição nº 232/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Certidão de Crédito. Brasília - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 15h49. . Nº 2012.01.1.173192-9 - Execucao - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: SP088215 - Lucia Terezinha Pegaia. R: IZABEL BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, fica o autor intimado a buscar a Certidão de
Edição nº 186/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de setembro de 2013 Nº 2013.01.1.099232-5 - Monitoria - A: JOSE MENDES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF026687 - Ueren Domingues de Sousa. R: PAULO FRANCA FIALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Prazo: 10 dias. I. Brasília - DF, quartafeira, 25/09/2013 às 18h19. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto . Nº 2006.01.1.058708-3 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LT
Edição nº 203/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Os autos vieram em conclusão para sentença. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária a dilação probatória. Como consta dos autos, o réu foi regularmente citado e advertido para os efeitos da revelia, quedando-se, contudo, inerte quanto à produção de resposta à demanda. Assim, reconhe