10 resultados encontrados para 2012.03.1.034617-4 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
TJDFT 07/01/2013 - Pág. 1434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 1173 - BUSCA E APREENSAO (COISA) 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA DF023224 - JANAINA ELISA BENELI Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2012.03.1.034617-4 ALEATORIA 18/12/2012 1173 - BUS
TJDFT 09/05/2014 - Pág. 1121 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014 CONSTA ADVOGADO. Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, com a qual pretende a parte autora buscar e apreender veículo automotor dado em garantia fiduciária pela parte ré em contrato de financiamento bancário firmado entre as partes. A ação foi ajuizada em 06/06/2013, sendo que, de lá para cá, várias diligências foram feitas no sentido de se localizar o bem e a parte r�
Edição nº 222/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014 pois os pedidos não têm consistências jurídicas e carecem de previsão legal. Dessa forma, aguarde-se a devolução do AR de fl. 62 e o decurso do prazo. Em não havendo manifestação, autos conclusos para extinção. Fica o requerente ciente de que as petições com caráter protelatório serão de pronto indeferidas e ensejarão a extinção do feito por abandono da causa tal qual eventual iné
TJDFT 03/09/2014 - Pág. 1040 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Nº 2013.03.1.022532-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: ALINE NAYANE DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIDIO ARCANJO DA SILVA. Adv(s).: (.). Realizado, nesta data, o bloqueio de valores na conta da parte executada, conforme protocolo anexo. Deixo, por ora, de proceder a penhora e a
TJDFT 02/10/2014 - Pág. 1018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor, conforme preceitua o artigo 267, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às 11h54. . Nº 2013.03.1.024006-9 - Rescisao de Contrato - A: FABIO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF029257 - Vera Lucia Ferreira de Moura. R: TOP LIFE TURISMO LTDA EPP. Adv(s).: GO027611 - Edison Palhares Hamilton. R: WF TRANSPORTE E TURISMO. Adv(s).: GO027611 Edison
TJDFT 28/01/2015 - Pág. 1012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 data, juntei a petição do Requerido MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a requerente acerca do pagamento realizado pelo réu no valor de R$ 5.318,07. Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 09h14. . Nº 2013.03.1.022263-4 - Renovatoria de Locacao - A: TON E COR CINE FOTO LTDA EPP. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. R: VITA AUGUSTA SA
TJDFT 11/02/2015 - Pág. 1012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 data, juntei a petição do Requerido MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a requerente acerca do pagamento realizado pelo réu no valor de R$ 5.318,07. Ceilândia - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 09h14. . Nº 2013.03.1.022263-4 - Renovatoria de Locacao - A: TON E COR CINE FOTO LTDA EPP. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. R: VITA AUGUSTA SA
Edição nº 196/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de outubro de 2013 Nº 2010.03.1.027924-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VALMIR DOMINGOS DA CRUZ. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. R: RECILANDE SILVA SOUSA ALVES. Adv(s).: DF014710 - Sinvalino Mariano da Silva. Certifico que transcorreu in albis o prazo para o réu manifestar-se sobre o despacho de fl. 78. Certifico ainda que, nesta data, juntei o mandado de reintegração de posse, sem cumprimento.
Edição nº 13/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º, do Art. 1.102c, do CPC). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 1.102c, do CPC.