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Processos encontrados
TJDFT 21/06/2017 - Pág. 1297 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirm