3 resultados encontrados para 20120182350 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
seu favor, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais apurados nos autos, com o conseqüente cancelamento do requisitório expedido em benefício do patrono com o qual atuava em conjunto no feito, Dr. Joel Belmonte, cujo falecimento foi noticiado às fls. 282/285.A Lei nº 8906/94, em seu artigo 24, parágrafo segundo, é clara ao dispor que na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, serão recebid
se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. Destarte, incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, encartado na proibi