5 resultados encontrados para 2012695-83.2022.8.26.0000 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3438 291 2012644-72.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1044998-53.2021.8.26.0114; Assunto: Contratos B
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 521 intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2012695-83.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamen
TJSP 08/03/2022 - Pág. 3360 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3461 3360 Paper Land Comercial Ltda - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO- AFASTADA- CARÁTER INFRINGENTE- INADMISSIBILIDADESEGUNDO FIRME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉ
TJSP 02/02/2022 - Pág. 1361 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 1361 forma digna diante de tantos sofrimentos os quais sofreu desde o acometimento da síndrome da classe econômica. Colaciona entendimento jurisprudencial no sentido de que não é necessária autorização específica para a celebração do acordo emitida pelo Juízo da interdição, sendo totalmente cabível a homologação de aco