65 resultados encontrados para 2013.01.1.034945 8 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 175/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de setembro de 2014 fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito. Esclareço que se a parte credora, após o arquivamento, trouxer aos autos informações sobre a existência concreta de bens pa
Edição nº 96/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de maio de 2014 viabiliza uma melhor prestação jurisdicional. Expeça-se certidão de crédito em nome do credor. Caso não tenha sido apresentada planilha do débito nos últimos 3 meses, intimo essa parte a apresentá-la para a indicação do valor na certidão mencionada. Após, promova-se o arquivamento dos autos, sem baixa no Cartório de Distribuição. Ante o princípio da causalidade, o executado deverá recolhe
Edição nº 175/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de setembro de 2014 DECISÃO Nº 2011.01.1.151713-5 - Execucao - A: NRC TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma. R: TEODORO E MARCOLINO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). R: APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Não foram encontrados valores nas contas bancárias. Ante o disposto na Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimen
TJDFT 19/12/2016 - Pág. 1816 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 passivo dos presentes autos, fazendo constar como réu Manoel Azevedo Dourado. Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. Cite-se/intime-se o réu na forma da decisão de fl.27, no endereço indicado na inicial. Exclua-se a ré Sueni Sousa Gonçalves. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 14h33. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Subst