15 resultados encontrados para 2013.01.1.105117 2 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 195/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de outubro de 2013 Nº 2013.01.1.075924-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: FRANCISCO RIBEIRO ALVES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges, Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão de fls. 73/74 pelos fundamentos já ali esposados, tendo em vista o procedimento peculiar adotado pelo Decreto-lei 911/69. Portanto, somente é aberto prazo para a resp
Edição nº 132/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de julho de 2014 causa, natureza da lide e situação processual atualizada (fls. 66/78), aquelas podem ser obtidas pela parte autora junto aos respectivos órgãos jurisdicionais, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. Com esses fundamentos, INDEFIRO os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se, nos termos do art. 285 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2014 às 15h53. Wagner Pe
Edição nº 58/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de março de 2014 Nº 2014.01.1.041217-7 - Procedimento Ordinario - A: WILTON DE MOURA SOARES. Adv(s).: DF032363 - Jose Araujo da Silva Junior. R: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). INDEFIRO o pedido de justiça gratutia, pois, além do autor não ter juntado declaração de pobreza, promoveu o recolhimento das custas processuais (fl. 1
TJDFT 21/02/2014 - Pág. 1079 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Nº 2011.01.1.063806-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS GRACAS MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da Costa Kaneko, DF031893 - Aline da Costa Kaneko. R: SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. Trata-se de impugnação à penhora ofertada por Santa Ignez Incorporadora Ltda. Alega a impugnante que o bem penhorado goza de proteção po