10 resultados encontrados para 2013.01.1.190896-6 - data: 23/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
Edição nº 208/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de novembro de 2014 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nº 2014.01.1.097605-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: LUCIA DE F
Edição nº 105/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) A Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA, MMª. Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo tramita a ação Execução de Título Extrajudicial Nº 2013.01.1.164933-0, em que figura como E
Edição nº 79/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 (TRINTA) dias) A Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de 30 (TRINTA) dias, que por este Juízo tramita a ação Execução de Título Extrajudicial Nº 2013.01.1.133720-7, em que figura(m) como Ex
Edição nº 231/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 exclusivo de emissão e pagamento das custas referentes ao cumprimento de cartas precatórias. Comprovado o pagamento das custas, expeçase carta precatória e instrua-se com as peças previstas no artigo 202 do Código de Processo Civil. Observe-se o procedimento da Portaria Conjunta TJDFT nº 25/2014, no que respeita à remessa eletrônica da carta precatória. Saliento que ao exequente incumbe o re
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 20130020076248AGI, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/06/2013, Publicado no DJE: 12/06/2013. Pág.: 120). Ante o exposto, indefiro o requerimento. Ao exequente para requerer a medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/12/2014 às 14h19. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito . DESPACHO Nº 2013.01.1
Edição nº 144/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014 endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 15h52. . Nº 2013.01.1.162053-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: PATRICIA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Ad
Edição nº 35/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Nº 2015.01.1.013424-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JANE DILMA LESSA MATOS. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima. R: EXPEDITA BARBARA GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO HENRIQUE MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALMIR JOSE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial quanto à causa de pedir para esclarecer quais os meses cobrados em
Edição nº 59/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2014 o instrumento original do título executivo. II - Regularize-se a inicial com a assinatura do patrono do exequente, haja vista que a petição apresenta cópia da assinatura do causídico (f. 05). Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL COM CÓPIA DA ASSINATURA DO CAUSÍDICO. DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DES
Edição nº 18/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 no DJE: 20/02/2013. Pág.: 168)." "EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CUMPRIMENTO. CÓPIA DO CONTRATO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL. DOCUMENTO ORIGINAL, PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Determinada a emenda à inicial quanto à qualificação das partes, esta foi fielmente cumprida. 2. A execução fundada em contrato de mútuo pode