3 resultados encontrados para 2013.03.99.016888-1/ - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
Agravo regimental improvido." (AgRg no Ag 1.034.711/PE, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 10/6/2008, DJe 1º/9/2008.) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016888-44.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.016888-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : CLELIO ANTONIO DE ANDRADE SP128366 JOSE BRUN JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social -
1. A alegação de cerceamento de defesa em virtude da não realização da audiência de instrução não prospera. A aferição de existência de incapacidade depende, tão-somente, da prova pericial, não se prestando a prova testemunhal a tal fim. Trata-se de prova técnica, "adequada sempre que se trate de exames fora do alcance do homem dotado de cultura comum, não especializado em temas técnicos ou científicos, como são as partes, os advogados e o juiz". Assim, é, pelas característi