25 resultados encontrados para 2013.07.1.027253 3 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/01/2015 - Pág. 1771 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 se o credor para juntar planilha atualizada do débito. Após, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado, conforme a referida planilha. Intime-se o devedor da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei. Esgotadas todas as diligências, retornem conclusos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às
TJDFT 02/09/2013 - Pág. 1131 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013 registro em sistema interno da instituição financeira não se afigura apto a ensejar a necessária conferência. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/08/2013 às 17h40. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito. Nº 2013.07.1.023382-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: RJ122535 - LEONARDO COIMBRA NUNES. R: EVAL
TJDFT 10/02/2015 - Pág. 1581 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Nº 2013.07.1.027253-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA E C MUTUO S S TRAB ENSINO DO DF SICCOOB CREDIF. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: EZEQUIAS PAIVA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O resultado da diligência realizada via BACENJUD foi negativo, conforme se verifica do espelho que ora anexo aos autos. Proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJ
TJDFT 10/10/2013 - Pág. 1196 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de outubro de 2013 conta bancária do devedor, via bacen jud, na hipótese dos autos, em que o mandado de citação sequer retornou, a medida não se justifica, sobretudo porque ausentes as condições elencadas nos arts. 653 e 814 do CPC. Aguarde-se a devolução do mandado. I. Taguatinga - DF, quartafeira, 02/10/2013 às 18h21. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.07.1.027253-3 - Execucao de Titu