16 resultados encontrados para 2013.07.1.028886 4 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/07/2016 - Pág. 1754 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016 10 Nº 2014.07.1.028263-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DE CABO BRANCO. Adv(s).: DF026914 Edimar Vieira de Santana. R: NILSON EDUARDO FERREIRA. Adv(s).: DF031307 - Denyze Naves de Souza e Silva. R: MARCIA LEILA SUDARIO FERREIRA. Adv(s).: DF021346 - Thays Naves de Souza e Silva. R: MARCELO NICOLAU PINTO. Adv(s).: DF021346 - Thays Naves de Souza e Silva. CERTIDÃO Fica a parte RE
TJDFT 16/05/2016 - Pág. 1659 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 reúne atualmente condições estruturais para o desempenho de suas novas atribuições. Assim, para se evitar prejuízo às partes, bem como para se dar o devido impulso ao processo, designo o dia 23 de junho de 2016, às 14 horas, para a a realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a que, o não comparecimento injustificado, assim como da parte autora, será
TJDFT 14/07/2015 - Pág. 1025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de julho de 2015 Nº 2013.07.1.028886-4 - Rescisao de Contrato - A: MARIA EDUARDA MIRANDA FISCHER. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. Assim sendo, conheço do recurso, porque presentes seus pressupostos de cabimento, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão em seus precisos termos como lançada nos a
TJDFT 01/08/2016 - Pág. 1721 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada nesta data. Revogo a decisão concessiva da medida específica. Transitada esta decisão em julgado, recolhidas as custras processuais remanescentes, arquivem-se os autos adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 14h19. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito . 44 Nº 2016.07.1.001806-7 - Procedimento Comum - A:
TJDFT 01/06/2014 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Eduardo Humberto Dalcamim. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. Nos termos da Portaria nº 2/2008, ficam as PARTES intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 27/05/2014 às 13h25. . DESPACHO Nº 2006.07.1.022407-5 - Cobranca - A: CONDOMI