5 resultados encontrados para 2013161-14.2021.8.26.0000 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 11 2013158-59.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023473-49.2020.8.26.0405; Assunto: Tratamento mé
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 331 LOURDES LOPEZ GIL; Foro de Santos; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Execução de Alimentos; 1026080-83.2019.8.26.0562; Alimentos; Agravante: D. F. C. R.; Advogado: Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP); Agravado: R. B. B.; Advogada: Michelle Leão Bonfim dos Reis (OAB: 261741/SP); Agravada: G. K. B. B. C.; Advogada: Michell
TJSP 20/08/2021 - Pág. 1767 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 1767 ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 683 recebimento de valores ínfimos por parte da agravante. Insiste na autorização para venda dos veículos e imóveis, por ser o melhor desfecho processual e entende que o patrimônio não pode continuar sendo utilizado exclusivamente pelo agravado, invocando a Lei Maria da Penha, que define a violência patrimonial. Pede a concess