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Processos encontrados
TJDFT 28/04/2015 - Pág. 1234 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de abril de 2015 Nº 2014.01.1.186072-3 - Procedimento Sumario - A: DAISY TAVARES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF025815 - Renato Parente Santos. R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Custas p
Edição nº 54/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de março de 2015 homenagem ao princípio da identidade física do juiz, remetam-se os autos ao magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória de fls. 153/155. Brasília - DF, quinta-feira, 19/03/2015 às 14h54. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito . Nº 2011.01.1.126249-0 - Cobranca - A: ISABEL PEREIRA DE SOUZA SANDRI. Adv(s).: DF031337 - Luana de Souza Sandri. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gu
Edição nº 210/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Nº 2015.01.1.124854-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DA SCLN 113 BLOCO D EDIFICIO BEZE V. Adv(s).: DF012701 CLOVIS POLO MARTINEZ. R: EVARISTO BLANCO RODRIGUEZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Emende-se a inicial para retificar o pólo passivo, tendo em vista a existência do inventário nº 2014.01.1.147695-3 (doc. anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-
TJDFT 21/01/2016 - Pág. 1994 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 INTEGRADO. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. Forte em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar aos autores a importância de R$ 9.392,48, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso da tarifa e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Resolvo o feito com julgamento do mérito com espeque no art. 269, I do CPC. Pela sucumbência re