64 resultados encontrados para 2014.01.1.176742 0 - data: 20/07/2025
Página 6 de 7
Processos encontrados
TJDFT 08/11/2018 - Pág. 1379 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Nº 2010.01.1.174168-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE VALMIR PAULINO DIAS. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: COOPATRAM COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTON TRANS SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLEBER FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: (.). R: DEBORA ABREU TYRKA. Adv(s).: (.). R: VALQ
TJDFT 19/02/2019 - Pág. 1309 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2019 às 14h40. . Nº 2010.01.1.025053-7 - Revisao de Contrato - A: RUTH MARIA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Mati
Edição nº 136/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de julho de 2015 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.01.1.009114-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: JORIVAL MOREIRA DOS SANTOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Trata-se de ação ajuizada pela parte autora acima nominada contra a parte requerida supra referida, ambas qualificadas nos autos. Constato que
Edição nº 26/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 SENDESKI. Adv(s).: (.). Nestes termos, rejeito liminar e integralmente a impugnação do devedor nos termos acima, e acolho os cálculos da parte credora. Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se em favor da parte credora alvará para levantamento do depósito realizado pela parte ré e, em seguida, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
TJDFT 28/07/2017 - Pág. 1144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 as partes do retorno dos autos da instância revisora. 2 - Na oportunidade, informo ao credor (autor) que eventual postulação do cumprimento do "decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 15h08. . DECISÃO Nº 2015.01.1.129938-5 - Cumprimento de Sentenca
TJDFT 26/02/2019 - Pág. 1282 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Nº 2004.01.1.041341-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SENAC SERVICO NACIONAL APRENDIZAGEM COMERCIAL ADM NACIONA. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, DF025815 - Renato Parente Santos. R: SERGIO KOFFES. Adv(s).: DF005369 - Airton Rocha Nobrega, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. INTERESSADA: BEATRIZ CATARINA DE CARVALHO KOFFES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA SUELY KOFES.
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 Nº 2016.01.1.098444-5 - Embargos de Terceiro - A: ANGELICA CORREA CRISPIM. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Ante a certidão de trânsito em julgado de fls. 463 do acórdão que negou provimento da apelação interposta, determino o desapensamento dos autos de nº 2016.01.1.098444-5 dos autos de nº 2012.01.1.189492-5,
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 cuja credor é o advogado da parte ré e executada a parte autora. Honorários de 10% (dez por cento). Defiro o pedido de penhora solicitado pela parte exequente. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 19h29. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito . DECISÃO Nº 2011.01.1.109768-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUT SERV SECR SAU DF SICOOB CRED SAUDE. Adv(s).: DF0150
TJDFT 22/02/2017 - Pág. 1770 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Nº 2014.01.1.061756-6 - Embargos de Terceiro - A: MARIA OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: MG096925 - Thales Vinicius Benones Oliveira. R: ENIKATIA DE JESUS ABE FLEURY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FREDERICO GAUDIE ABE FLEURY. Adv(s).: (.). R: FABRICIO DE JESUS ABE FLEURY. Adv(s).: (.). R: FAUSTO DE JESUS ABE FLEURY. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO o(a) advogado
TJDFT 03/08/2018 - Pág. 1350 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2018 DECISÃO Nº 2014.01.1.176742-0 - Cumprimento de Sentenca - A: WEBLINK TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: RR BRASIL MARKETING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF044266 - Renata Saboia da Silva. R: ROBERTO SABOIA DA SILVA. Adv(s).: DF044266 - Renata Saboia da Silva. R: ADELAIDE LEAL SABOIA SILVA. Adv(s).: DF044266 - Renata Saboia da Silva. O documento em anexo noticia