6 resultados encontrados para 2014.06.1.012025-6 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
TJDFT 02/10/2014 - Pág. 1229 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2008 - MONITORIA 40 - Monitória 9580 - Espécies de Contratos 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO ALCANCE MAIS ECCDF EMPRESA DE ADM CONVENIOS E COBRANCAS LTDA ME DF038928 - JUSSELIA MARTINS DE GODOY Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2014.06.1.012018-4 ALEATORIA 30/09/2014 2008 - MONITORIA 40 - Mon
TJDFT 01/06/2015 - Pág. 1195 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de junho de 2015 do necessário. DECIDO. Defere-se a tutela antecipada quando exista prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança da alegação da parte e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consoante dispõe o art. 273 do CPC. Na hipótese dos autos, observo não estarem presentes os pressupostos ensejadores para a concessão da medida no limiar da lide, diante da necessida
TJDFT 17/12/2014 - Pág. 1349 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço para a exped
Edição nº 134/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de julho de 2015 petição da parte autora. ARTE MINEIRA DECORACOES LTDA EPP requer a desistencia do feito. Dispensável a anuência da parte ré, uma vez que ainda não transcorreu o prazo para resposta (art. 267, § 4º, do CPC). Homologo o pedido de desistencia. Declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes. S
TJDFT 06/10/2014 - Pág. 1119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de outubro de 2014 cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s