25 resultados encontrados para 2014.06.1.013813 3 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 15/06/2015 - Pág. 1327 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 por este Juízo, estas restaram infrutíferas. Nesta oportunidade, requer nova suspensão do processo pelo prazo de 1ano. Indefiro o requerimento de fl. 109, pois o processo de execução não se presta a eternizar medidas coercitivas contra o executado, sendo mantido em Juízo apenas a fim de aguardar eventual e futuro pagamento, ou de limitar seu crédito à manutenção nos registros informatizados d
TJDFT 18/05/2017 - Pág. 1470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 Os honorários periciais deverão ser suportados pela embargante, nos termos do art. 95 do CPC. Com relação à natureza do negócio jurídico que originou a emissão das notas promissórias, necessária a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal da embargada e oitiva de testemunhas, conforme requerido pelo embargante. Isso porque, embora a nota promissória tenha como característica a
TJDFT 15/09/2015 - Pág. 1556 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 Nº 2014.06.1.001065-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DA SECRET D. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, MT17209E - Anthony Fernando Moraes Santos. R: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A penhora on-line está prevista nos artigos 655 e 655-A, do CPC, medida considerada fundamental à efetivida
TJDFT 22/03/2017 - Pág. 2237 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 por este juízo. Não se pode permitir que tal audiência viole o princípio constitucional e direito fundamental da duração razoável do processo, quando se verifica que tais atos processuais, em determinadas demandas, como é o caso desta, não apresentam, concretamente, qualquer efetividade. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data pr