26 resultados encontrados para 2014.07.1.014975 8 - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 21/01/2015 - Pág. 2005 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 independentemente de intimação. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/ intimação. Taguatinga - DF, terça-feira, 30/12/2014 às 16h51. . Nº 2014.07.1.008210-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MARTA CAIXETA BRASIL. Adv(
TJDFT 20/05/2015 - Pág. 1284 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015 Nº 2012.07.1.005603-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: JOAQUIM FARIAS NOBRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria nº 04, de 12 de setembro de 2012 e no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recol
TJDFT 20/04/2017 - Pág. 1463 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017 apresentada no prazo reservado à oposição de embargos à execução, não sendo o caso dos autos, uma vez que se trata de cumprimento de sentença, conforme previsão expressa do § 7º, do referido dispositivo legal. Por essa razão, somente é possível o parcelamento requerido, no caso de aceitação da parte credora, configurando-se a hipótese de acordo formulado entre as partes, não direito subj
TJDFT 26/11/2014 - Pág. 1282 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014 emenda à inicial, adequando o pedido à causa de pedir, na medida em que não existe título executivo judicial para amparar seu pleito, ao contrário do alegado. A emenda exibida deverá vir na íntegra, para substituir a peça inicial, e deverá ser elaborada com todos os requisitos dos arts. 281 e 282 do CPC, acompanhada da contra-fé. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
Edição nº 12/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Nº 2014.07.1.020055-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NORMA NEIDE FRANCA PAULINO SENA. Adv(s).: DF042222 - Andre Luiz Alves Martins. R: HERMANO MARIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. Em razão do advento do Novo Código de Processo Civil, intime-se o ex