15 resultados encontrados para 2014.07.1.034741 2 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 10/11/2015 - Pág. 1676 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de novembro de 2015 CONCENTRADA, foi designada Sessão de Conciliação, a ser realizada em 27/11/2015, às 10:40. Ficam as partes convidadas, independente de convite pessoal, e cientes para comparecerem acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília). 29 de outubro de 2015 às 16h41. . Nº 2014.07.1.032
TJDFT 26/10/2015 - Pág. 1656 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Processo sentenciado pelo NUPMETAS-1. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 16h45. Dr. Mário José de Assis Pegado. Juiz de Direito Substituto do DF . Nº 2014.07.1.025163-0 - Procedimento Ordinario - A: LUCIENE SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF041669 - BRUNO DE SOUZA JORGE. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM SA. Adv(s).: DF012158 - LUCENIR RODRIGUES. Ante o exposto, j
Edição nº 5/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 16h28. . Nº 2014.07.1.004737-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT ETIENNE II. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R: CELINA GARCIA DOS REIS. Adv(s).: DF031603 - Marcio Martins Costa. DECISÃO Vistos etc. Trata-se
TJDFT 10/12/2015 - Pág. 1316 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 contratuais, utilizando-se, para o caso de comissão de permanência à taxa efetiva do contrato firmado entre as partes. Advirta-se que não havendo pagamento, a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) serão consolidados nas mãos do(a) autor(a), nos termos do artigo 3º, do DecretoLei nº 911/69. Nessa quadra, fica o(a) autor(a) fica cientificado(a) que, somente após transcorrido em branco o pra