18 resultados encontrados para 2014.09.1.022073 4 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 30/11/2015 - Pág. 1399 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de novembro de 2015 a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 17h13. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.09.1.002809-3 - Rescisao de Contrato - A: RAUL FONSECA SILVA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. R: I
TJDFT 07/03/2017 - Pág. 1672 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017 parte autora possui vínculo jurídico com as rés e que se encontra adimplente com sua obrigação contratual concernente ao pagamento. Além disso, por ser o direito à saúde fundamental, intrínseco à dignidade humana, questões patrimoniais e juízos de conveniência quanto à rescisão contratual, principalmente imotivada, não podem sobrepô-lo, colocando em risco a vida e a recuperação da saúd
TJDFT 21/03/2017 - Pág. 1786 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 Nº 2010.09.1.007625-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO JUNIOR. Adv(s).: DF030527 - Heverton Jose Mamede. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. A: DEBORA TORRES ALVES FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). Houve bloqueio do valor de R$ 56.281,12, em conta de titularidade da parte executada, BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILI
TJDFT 23/06/2016 - Pág. 1347 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de junho de 2016 Nº 2015.09.1.024165-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO PAULO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF048280 - Juliana Trautwein Chede. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de alteração do polo passivo, uma vez que a ré Mutual Seguros já apresentou defesa (fls.53/95), o que contraria o disposto no artigo 126, do CPC. De o
TJDFT 23/06/2016 - Pág. 1357 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de junho de 2016 prova de seu recebimento. III - Recurso conhecido e não provido. Unânime". (Acórdão n.º 202831, 19990110419775APC, Relator: HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/09/2004, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 25/11/2004. Pág.: 64) Tendo a carta de comunicação sido enviada para o endereço informado nos autos, tenho como válida a citação por hora certa e, nessa medida, oportunizo a
TJDFT 08/03/2016 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de março de 2016 Nº 2013.09.1.013240-5 - Ressarcimento - A: SANDRA BERNARDES BORGES. Adv(s).: DF029587 - IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA. R: HOSPITAL SANTA LUCIA e outros. Adv(s).: DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. R: RACHEL COSTA VINHAES DOS REIS. Adv(s).: DF000968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. Considerando as atribuições do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, nos termos da Portari
TJDFT 10/05/2016 - Pág. 1367 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016 na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do NCPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por interméd