15 resultados encontrados para 2015.01.1.065083 8 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 136/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de julho de 2015 da consulta. Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 dias para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília DF, sexta-feira, 17/07/2015 às 17h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2009.01.1.141822-4 - Indenizacao - A: ANTONIO LUIZ FADUL. Adv(s).: DF041628 - Marlon Pereira Alves. R: BRASILTELECOM S.A.. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der
Edição nº 155/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de agosto de 2015 do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no tópico "CIDADÃO", item "Declarações e Demonstrativos" e subitem "Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF", acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou Declaração de Imposto
Edição nº 176/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de setembro de 2015 sob pena de se iniciar a fase de cumprimento da sentença. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor da parte credora e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso não seja efetivado, voltem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de cumprimento da sentença. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/09/2015 às 17h24. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.
TJDFT 10/09/2015 - Pág. 1001 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Sentenca Nº 2015.01.1.025041-5 - Procedimento Ordinario - A: MARLISE ROYER. Adv(s).: DF021953 - Karina Cesar da Silveira Santos. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: HC INCORPORADORA S/A. Adv(s).: (.). Forte em tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos requerentes para DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as