5 resultados encontrados para 2015.01.1.134577-9 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.01.1.134526-4 ALEATORIA 25/11/2015 1051 - ALIMENTOS PROVISIONAIS 176 - Alimentos - Provisionais 6239 - Fixação 407 - SÉTIMA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA M.P.C. DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2015.01.1.134527-2
Edição nº 18/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Nº 2015.01.1.043210-3 - Monitoria - A: EVANDE GOMES SILVA. Adv(s).: DF030728 - Domingos da Silva Neto, DF046291 - Juan Victor de Castro Silva. R: MARCUS ANTONIO SOBREIRA. Adv(s).: DF030931 - Karen Silsa Fava Rocha, DF049261 - Artur Jose da Silva Araujo. Trata-se de ação monitória em que as partes requerem a homologação do acordo trazido às fls. 64/65. Ambas as partes estão devidamente representa
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 AMORIM. Adv(s).: (.). Juntei manifestação da Contadoria de fls. 328 a 331. Assim, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 12h50. . Nº 2015.01.1.066059-9 - Liquidacao Por Arbitramento - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo Borges de Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer
TJDFT 01/12/2015 - Pág. 1107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015 BSB - localizado na Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Caso a conciliação reste infrutífera e seja apresentada a resposta, intime-se a parte autora, para que apresente réplica no prazo máximo de 10 (dez) dias. Ato contínuo e independentemente de nova manifestação judicial, anote a Secretaria a conclusão do feito para prolação de sentença. Desde já concito a