25 resultados encontrados para 2015.04.1.011674 8 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/07/2017 - Pág. 1433 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 o Contrato Social da empresa IARA AGRO INDÚSTRIA LTDA antes da alteração de fls. 17/22; 3) atribuir valor ao pedido de perdas e danos ou facultativamente excluí-lo, tendo em vista que todo pedido deve ser determinado (CPC, art. 324, caput). 4) completar os dados faltantes da qualificação das partes (fl. 56). Para tanto, apresente nova petição inicial e as respectivas vias da contrafé contendo tod
TJDFT 11/12/2017 - Pág. 1350 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Nº 2011.04.1.010828-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GENEROSA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025991 - Igor Mendonca Goncalves. R: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA GUEDES. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. A: JEFTE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JAFE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GESSIMON PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GEDALIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: REJANE DOS
TJDFT 20/07/2017 - Pág. 1751 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017 determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. Caso a diligência seja frutífera, considerando que o cumprimento de sentença se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso `a parte devedora, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remune
TJDFT 01/12/2015 - Pág. 1408 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015 comparecer à audiência, na pessoa de seu representante processual (advogados). Ressalto que a parte autora deverá comparecer à audiência de conciliação acompanhada de seu respectivo advogado. Não havendo necessidade de intimação pessoal para tanto. Ficam o patrono da parte autora advertido de que deverá envidar esforços no sentido de fazer com que seu cliente compareça à audiência design