18 resultados encontrados para 2015.05.1.012005 0 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 23/04/2018 - Pág. 1866 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018 Nº 2017.05.1.006507-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCELINA DA SILVA GOMES LAMOUNIER. Adv(s).: (.). R: VERA ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os AR's/MP's referentes aos mandados de fls.56,57 e 60 ambos retornaram , sem cumprimento,
TJDFT 17/06/2016 - Pág. 1249 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de junho de 2016 recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/05/2016 às 16h01. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta. Nº 2015.05.1.012005-0 - Procedimento Comum - A: WINNIE PEREIRA MARINHO. Adv(s).: DF028140 - FRANSLEY DIOGENES DA COSTA FERREIRA. R: OI SA. Adv(s).: DF
TJDFT 06/03/2017 - Pág. 1279 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017 autora. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante traslado, após o recolhimento das custas finais, se houver. Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Planaltina - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h26. Gisele Nepomuceno
TJDFT 05/06/2017 - Pág. 1770 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de junho de 2017 que não foram pensadas por aqueles que lidam diariamente com o intenso acervo processual e que efetivamente se preocupam em solucionar a principal crítica ao Poder Judiciário, que é a morosidade da Justiça. O novo Código de Processo Civil não foi arquitetado por juízes, mas sua aplicação imprescinde da atuação do magistrado. Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, deter
TJDFT 03/04/2017 - Pág. 1554 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017 SEGUROS S/A. Adv(s).: DF038216 - Kamilla Fernandes Camilo, DF039974 - Ana Paula Coelho de Morais do Carmo Reciolino. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 529/530 ) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC. Nos termos da cota ministerial de fls. 533, o valor da indenização per
TJDFT 26/11/2015 - Pág. 1187 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Nº 2015.05.1.012005-0 - Procedimento Ordinario - A: WINNIE PEREIRA MARINHO. Adv(s).: DF028140 - Fransley Diogenes da Costa Ferreira. R: OI SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a assistência judiciária. Inverto o ônus da prova eis que a autora se amolda ao conceito de consumidor exposta às práticas do fornecedor. Logo, deverá a ré comprovar a regularidade e veracidade do débito que origino
TJDFT 08/06/2016 - Pág. 1298 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016 advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do NCPC). A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do NCPC. O prazo para pagamento é de 15 dias úteis,