5 resultados encontrados para 2015.06.1.008897-3 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 138/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de julho de 2015 Vara: Requerente: Advogado: 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO MARIA IVONETE PEDREIRA BRITO DE NEGREIROS DF003631 - BIRON CARDOSO LEITE Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.06.1.008892-4 ALEATORIA 22/07/2015 8130 - CONVERSAO DE SEPARACAO JUDICIAL EM DIVORCIO 87 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio 7664 - Dissolução 402 - SEGUNDA VA
TJDFT 21/03/2016 - Pág. 1581 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016 SENTENÇA Nº 2014.06.1.011509-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: R D TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGES STIVAL BORGES. Adv(s).: (.). R: NAYCI MARIA STIVAL BORGES. Adv(s).: (.). Tendo em vista o teor da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9
TJDFT 07/04/2016 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 DESPACHO Nº 2016.06.1.002134-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ROMEU VINICIUS GUIMARAES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro uma vez que o endereço do réu encontra-se incorreto, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 31. O veículo não foi localizado no endereço
TJDFT 22/02/2016 - Pág. 1590 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 de WALLMART COMERCIO ELETRONICO LTDA e FAVORITA TRANSPORTES LTDA. O feito foi sentenciado às fls. 163/167, com modificação à fl. 183. O primeiro réu efetuou depósito à fl. 201, referente a sua cota dos honorários sucumbenciais. À fl. 245, a segunda ré junta comprovante de depósito relativo ao valor total da verba sucumbencial. A autora foi intimada a se manifestar, mas manteve-se inerte. D