17 resultados encontrados para 2015.07.1.020828 3 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 16/05/2017 - Pág. 1632 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017 Souza. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido nas fls. 183/184. Nos termos da Portaria nº 1/2017, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fl(s). 184 . Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/05/2017 às 15h16. . Nº 2015.07.1.020828-3 - Cumprimento de Sentenca - A: KLEUBER CARLOS BUENO LPES. Adv(s).: DF031999 - Werbete de Jesus Sousa Pere
TJDFT 28/03/2017 - Pág. 1750 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017 Nº 2012.07.1.027710-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS FERNANDO GOMES. Adv(s).: DF036171 - Carlos Eduardo Floriano Luz. R: EVALDO SILVERIO DE LELES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. 1. Defiro os pedidos de fl. 210. Promova-se a inclusão do nome do réu nos cadastros de inadimplentes. 2. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. Assim,
TJDFT 16/05/2016 - Pág. 1614 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). E que, caso não tenha interesse na autocomposição, deverá indicar em petição própria, a ser apresentada com 20 dias de antecedência da data de audiência. Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334,
TJDFT 16/06/2016 - Pág. 1342 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de junho de 2016 tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de encontrar algum patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. 16. O próprio NCPC admite o arquivamento do processo na fase de cumprimento de sentença, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, § 1º e 2º, do referido diploma legal, bem como seu eventual desarquivamento futuro a pedido das partes. 17.
TJDFT 28/11/2016 - Pág. 1593 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 arts. 980 e 982 do CPC/15. 2 - Faculto, no entanto, à parte juntar nova inicial, excluindo o pedido de inversão de lucros cessantes, caso em que o processo não ficará suspenso. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 14h18. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito . Nº 2016.07.1.013878-3 - Procedimento Comum - A: NILZA LUDUVICO DA SILVA. Adv(s).: DF040036 - Joaquim Goes Carva
TJDFT 10/03/2017 - Pág. 1578 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 executada atua em fraude, haja vista que está ativa embora com patrimônio esvaziado, determino o arresto de saldo de conta bancária das sócias da requerida indicadas às fls. 100 e 108, pelo sistema BACENJUD, até o limite do crédito. 3. Feito, e independente do sucesso da diligência pelo sistema BACENJUD, CITEM-SE as sócias da pessoa jurídica ré/executada para se manifestarem e requererem as pro