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2015.07.1.021487-6

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10 resultados encontrados para 2015.07.1.021487-6 - data: 03/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 03/09/2015 - Pág. 1225 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 166/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Vara: Embargante: Advogado: 204 - QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA JOAO PAULO QUEIROZ TARCO DF016386 - FRANCISCO NUNES DOURADO NETO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2015.07.1.021479-6 ALEATORIA 27/08/2015 8216 - INQUERITO POLICIAL 279 - Inquérito Policial 3435 - Receptação 301 - PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO

TJDFT 14/02/2017 - Pág. 1639 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pel

TJDFT 07/02/2017 - Pág. 1511 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 27/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Barbosa, em face da determinação constante no ofício circular n. 230/2014 do Gabinete da Corregedoria de Justiça do DF e da Portaria GPR n. 1536, de 17 de setembro de 2014. De ordem, fica a parte credora intimada a trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 16h27. . Nº 2015.07.1.016613-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GISELE GO

TJDFT 03/02/2016 - Pág. 1739 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos contestação de fls. 69/156, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 04/2012, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/01/2016 às 10h40. . Nº 2015.07.1.021487-6 - Procedimento Ordinario - A: ANDERSON FELIPE MORAES MESQUITA. Adv(s).: DF033933 - Meiriellen de Oliveira Sa. R: BA

TJDFT 01/12/2016 - Pág. 1582 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 224/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Nº 2015.07.1.003223-9 - Cumprimento de Sentenca - A: IMPERLINE - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF044544 Jesilene Rodrigues de Lima Martins. R: HAMILTON CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida (fl. 86). De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, fica a parte requerente intimada para proceder ao recolhimento das custas junto ao juízo de

TJDFT 14/06/2016 - Pág. 1622 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de junho de 2016 momentânea de bens do devedor. Expeça-se certidão de crédito, que deverá ser entregue ao credor. Autorizo, desde já, o desarquivamento dos autos, no caso de indicação precisa e objetiva, de providência apta ao regular prosseguimento do feito, independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta da

TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: GO011818 - Fabio Carraro. R: DENISE JAYME ARIMATEA VILLELA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz. R: PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior. INTERESSADA: BR ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos a petição de folhas 497/498 (2ª executada) e os mandados não cumpridos, de fls. 493/494 e 495/496.

TJDFT 13/05/2016 - Pág. 1367 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 88/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016 Raquel Regina Barbosa. R: CASA DA CAMIONETE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema BACENJUD. De ordem, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 854 do CPC, INTIMO a parte ré a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem

TJDFT 22/11/2016 - Pág. 1942 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, facultando-se à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de senten�

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