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Processos encontrados
TJDFT 05/08/2016 - Pág. 1594 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 injustificado da obrigação, a qual consiste simplesmente na apresentação da via original de um documento, todavia a parte, embora intimada por publicação e pessoalmente, insiste em descumprir a determinação judicial Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a presente Impugnação. Publique-se. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente nesta data. Sem honorários advocat�
TJDFT 04/09/2018 - Pág. 2730 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 autos a petição inicial, os títulos e a última planilha de débitos atualizada que constam nos autos do processo n° 11087/97, que tramita perante o juízo da Vara de Execução de Taguatinga - DF, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 29/08/2018 às 14h57. Roberto da Silva Freitas,Juiz de Direito Substituto . Nº 2007.07.1.006610-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZIO MARTIN
TJDFT 23/11/2017 - Pág. 1742 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Nº 2009.07.1.011537-8 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL II. Adv(s).: DF018031 - Osvaldo Elias da Silva. R: ESPOLIO DE PEDRO RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada da carta de adjudicação, que se encontra na contrac
TJDFT 27/09/2017 - Pág. 1975 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017 30 Nº 2015.07.1.019093-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURICIO CARMO. Adv(s).: DF030574 - Hugo Rodrigo da Costa. R: MARCIO NEVILLE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO 1. A indicação do paradeiro do devedor, assim como dos bens penhoráveis é dever do credor, a quem compete envidar todos os esforços necessários à oferta de tais informações ao Juízo, não servindo o órgão ju