15 resultados encontrados para 2015.09.1.012250 5 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 25/08/2016 - Pág. 1388 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Nº 2016.09.1.012914-5 - Monitoria - A: I.J. COMERCIAL DE PESCADOS LTDA EPP. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: JOHELEN LUIZ VERVLOET FILHO. Adv(s).: DF041256 - Leidilane Silva Siqueira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, NO VERSO DO(S) MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO (fls. 20), o(s) AR(s) emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo sido certificado q
TJDFT 13/10/2015 - Pág. 1265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 todas as parcelas do financiamento até a data do ajuizamento da presente ação, apresentando os comprovantes de fls.29/31 de forma sequencial, possibilitando a identificação de cada parcela paga; 4) apresentar nova petição inicial com a emenda ora determinada, bem como a respectiva contrafé Prazo de 10 dias, pena de cancelamento/ indeferimento da inicial. I Samambaia - DF, quinta-feira, 08/10/20
TJDFT 25/01/2016 - Pág. 2120 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Nº 2015.09.1.004301-2 - Monitoria - A: ANTONIO FERNANDES LEITE ME. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos do art. 162 do CPC, fica a Parte Autora intimada a RETIRAR a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no p
TJDFT 25/08/2015 - Pág. 1219 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de agosto de 2015 tutela. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. I. Samambaia - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 16h19. Tatian