27 resultados encontrados para 2015.09.1.018076-3 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 da decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento provisório de decisão que julgou parcialmente o mérito da demanda, ao argumento de que o título judicial é inexequível, pois, embora a norma processual civil possibilite o cumprimento provisório de decisão não transitada em julgado, o próprio Juízo a quo atribuiu-lhe efeito suspensivo. Além disso, asseveram que referido efeito foi re
TJDFT 17/08/2015 - Pág. 1065 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2015.09.1.018067-5 PREVENCAO 13/08/2015 8216 - INQUERITO POLICIAL 279 - Inquérito Policial 287 - DIREITO PENAL 2001 - JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2015.09.1.018068-3
TJDFT 17/08/2015 - Pág. 1057 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2015.09.1.018074-7 PREVENCAO 13/08/2015 8216 - INQUERITO POLICIAL 279 - Inquérito Policial 3397 - Injúria 2001 - JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SAMAMBAIA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.09.1.018076-
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 de que o título judicial é inexequível, pois, embora a norma processual civil possibilite o cumprimento provisório de decisão não transitada em julgado, o próprio Juízo a quo atribuiu-lhe efeito suspensivo. Além disso, asseveram que referido efeito foi reiterado posteriormente, no momento em que o agravado tentou dar início ao cumprimento de sentença nos autos n. 2015.09.1.018076-3. Razão n�
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 impugnação ao cumprimento provisório de decisão que lhes move Rogério Martins Duarte, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, a inexigibilidade do título. O Autor se manifestou às fls. 152/154 requerendo a improcedência da impugnação. Decido. Os requeridos alegam que não há título executivo porque a sentença não transitou em julgado (fls. 105/109). Todavia essa argumentação �
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 impugnação ao cumprimento provisório de decisão que lhes move Rogério Martins Duarte, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, a inexigibilidade do título. O Autor se manifestou às fls. 152/154 requerendo a improcedência da impugnação. Decido. Os requeridos alegam que não há título executivo porque a sentença não transitou em julgado (fls. 105/109). Todavia essa argumentação �
Edição nº 91/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017 decidido quanto às questões suscitadas pelo agravante até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao ilustrado prolator da decisão desafiada. Expedida essa diligência, à agravada para, querendo, responder ao agravo no prazo que legalmente lhe é assegurado para esse desiderato. Expirado esse interstício, colha-se o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de maio de 20
TJDFT 05/12/2016 - Pág. 1727 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Samambaia - DF, quinta-feira, 01/12/2016 �
TJDFT 28/09/2015 - Pág. 1363 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015 manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. De outra parte, se comprovado o recolhimento das custas, digitalize-se e envie-se em conjunto com a deprecata. Samambaia - DF, quarta-feira, 23/09/2015 às 16h40. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito . CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº 2014.09.1.024263-7 - Monitoria - A: ELIZANGELA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF030022 - Grasiele
TJDFT 14/07/2016 - Pág. 1235 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 131/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de julho de 2016 Nº 2015.09.1.005640-7 - Procedimento Comum - A: JOAO MARCOS LUCAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. R: DVN CONSTRUCOES E REFORMA LITDA.. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. A: SILVIA PEREZ LUCAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. RECONVINTE: DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: JOAO MARCOS LUCAS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVI