15 resultados encontrados para 2015.09.1.020044 0 - data: 13/08/2025
Página 2 de 2
Processos encontrados
TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2402 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 financiamento do carro junto ao agente financeiro, motivo pelo qual, requereu a reintegração de posse do veículo. Ao final, requer a procedência da ação para que seja declarado rescindido o contrato entre as partes, com a condenação dos requeridos ao pagamento das parcelas em aberto do financiamento. Decisão deferindo a antecipação de tutela às fls. 71. Devidamente citada, a primeira ré apr
TJDFT 07/08/2017 - Pág. 1860 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Nº 2016.09.1.004525-8 - Procedimento Comum - A: CAYO CESAR PINTO PEREIRA DO VALE. Adv(s).: DF038964 - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta. R: MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal pela parte REQUERIDA sobre a sentença proferida nos autos. Diante da APELAÇÃO interposta, fica a referida parte i
Edição nº 48/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017 como quaisquer outras informações adicionais que julgar pertinentes ao desfecho do presente agravo. Intime-se a agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 7 de março de 2017 18:31:13. Desembargador SILVA LEMOS Relator N? 0701653-34.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WILMA MAGALHAES SOARES. Adv(s).: DF2962000A - RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO. R: ANA LU
Edição nº 48/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017 Defende, portanto, que a decisão é nula por vício de motivo; que a agravante entregou todos os documentos exigidos até a 2ª fase do processo licitatório; que a Pregoeira desclassificou ilegalmente a agravante; que a decisão agravada deixou de observar que o processo licitatório se encontrava na 2ª fase, e que a agravante não era obrigada a entregar a documentação de habilitação exigida no