9 resultados encontrados para 20150000070 - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
administrativa processual, promover a liberação do valor depositado em prol do Juízo trabalhista. Vale ressaltar que o Recurso Especial , que ainda pende de juízo de admissibilidade, não obsta a questionada transferência, vez que desprovido de efeito suspensivo. Nestas condições, a pretensão de suspensão do levantamento do valor removido deve ser dirigida ao D. Juízo Trabalhista destinatário da medida (81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP). Publique-se e venham os autos conclusos p
honorários contratuais, restando prejudicado seu pedido de fls. 329.Assim, cumpra-se o quanto determinado no quinto parágrafo de fls. 318 verso. Int.se. 0006525-88.2009.403.6102 (2009.61.02.006525-9) - JOSE AFONSO ARRUDAS(SP101885 - JERONIMA LERIOMAR SERAFIM DA SILVA E SP190806 - VALERIA LUCCHIARI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2233 - ERICO ZEPPONE NAKAGOMI) X JOSE AFONSO ARRUDAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls: 339/341: Vista às partes. Nada sendo requerido em 0
administrativa processual, promover a liberação do valor depositado em prol do Juízo trabalhista. Vale ressaltar que o Recurso Especial , que ainda pende de juízo de admissibilidade, não obsta a questionada transferência, vez que desprovido de efeito suspensivo. Nestas condições, a pretensão de suspensão do levantamento do valor removido deve ser dirigida ao D. Juízo Trabalhista destinatário da medida (81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP). Publique-se e venham os autos conclusos p
honorários contratuais, restando prejudicado seu pedido de fls. 329.Assim, cumpra-se o quanto determinado no quinto parágrafo de fls. 318 verso. Int.se. 0006525-88.2009.403.6102 (2009.61.02.006525-9) - JOSE AFONSO ARRUDAS(SP101885 - JERONIMA LERIOMAR SERAFIM DA SILVA E SP190806 - VALERIA LUCCHIARI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2233 - ERICO ZEPPONE NAKAGOMI) X JOSE AFONSO ARRUDAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls: 339/341: Vista às partes. Nada sendo requerido em 0
Trata-se de ação ordinária de repetição de indébito em face da União Federal, em fase de execução de sentença trasitada em julgado em 02.02.2015 (fl. 211), no que concerne aos honorários de sucumbência. Às fls. 203/204 a exequente solicitou a desistência da execução do indébito objeto dos autos, com a qual aquiesceu a União Federal consoante manifestação de fls. 212/213.A exequente, em manifestação de fls. 215/216, apresentou o valor referente à verba honorária, com o qua
Trata-se de ação ordinária de repetição de indébito em face da União Federal, em fase de execução de sentença trasitada em julgado em 02.02.2015 (fl. 211), no que concerne aos honorários de sucumbência. Às fls. 203/204 a exequente solicitou a desistência da execução do indébito objeto dos autos, com a qual aquiesceu a União Federal consoante manifestação de fls. 212/213.A exequente, em manifestação de fls. 215/216, apresentou o valor referente à verba honorária, com o qua
1. Fl. 244: razão assiste à AADJ. Oficie-se novamente ao Gerente da Agência da Previdência Social solicitando a averbação de exercício de atividade especial nos moldes do decisum. 2. Cumprida a determinação, vista à autora para que requeira o que entender de direito. 0003566-47.2009.403.6102 (2009.61.02.003566-8) - CELSO PADILHA LIMA(SP101885 - JERONIMA LERIOMAR SERAFIM DA SILVA E SP190806 - VALERIA LUCCHIARI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2739 CRISTIANE INES DOS SA
imobiliário, dê-se vista à parte autora. Se houver concordância com o valor depositado, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução pelo pagamento. Int. Informação de secretaria: Certifico e dou fé que, atendendo ao despacho de fls. 519, expedi o alvará n. 14/2017 (validade do alvará - 60 dias a partir da data de expedição). PROCEDIMENTO COMUM 0004140-56.2003.403.6110 (2003.61.10.004140-3) - MANOEL PAES(SP184651 - EDUARDO RODRIGO VALLERINE E SP189295 - LUIZ DE