12 resultados encontrados para 20150000072 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
UNIAO FEDERAL 1. Fls. 415: comunique(m)-se ao (à/s) beneficiário (a/s), Fernando de Oliveira Silva Filho, que o(s) valor(es) relativo(s) ao objeto da ação, solicitado(s) através do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº. 20150000092 (RPV - fls. 412), foi(foram) disponibilizado(s), em conta(s) corrente(s), à ordem do(s) beneficiário(s). Int. 2. Após, nada sendo requerido aguarde-se o pagamento dos oficio(s) Precatório - fls. 411 0015910-12.1999.403.6102 (1999.61.02
UNIAO FEDERAL 1. Fls. 415: comunique(m)-se ao (à/s) beneficiário (a/s), Fernando de Oliveira Silva Filho, que o(s) valor(es) relativo(s) ao objeto da ação, solicitado(s) através do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº. 20150000092 (RPV - fls. 412), foi(foram) disponibilizado(s), em conta(s) corrente(s), à ordem do(s) beneficiário(s). Int. 2. Após, nada sendo requerido aguarde-se o pagamento dos oficio(s) Precatório - fls. 411 0015910-12.1999.403.6102 (1999.61.02
DA SILVA X JOSE ANTONIO PINHEIRO GOMES X SONIA MARIA VILARINHOS DO NASCIMENTO X VICENTE MACHADO COUTO X RACHEL SERRANO BARADAD ALMEIDA X MARIA ROSA SERRANO BARADAD ALMEIDA X SEBASTIAO BRAZ DE PAULA X PISKE SILVERIO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP060286A - IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO E SP100041 - APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA ANSELMO) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARIA APARECIDA ROCHA E Proc. 1637 ANTONIO FILIPE PADILHA DE OLIVEIRA) X AGENOR DA SILVA X UNIAO FEDERAL X ANTONIO ROCHA DINIZ X UNIAO FEDERAL X E
provimento para o fim de anular a sentença de fls. 76.Considerando, contudo, que a documentação anexada pelo INSS indica que o benefício auxílio-doença da parte autora não foi revisto (fl. 92 - quando se lê Tipo: 6 - Presc. p/ estar cessado há mais de 5 anos, Situação? Sem direito à revisão), e que o benefício aposentadoria por invalidez foi revisto em 17/04/2012 sem diferenças, ante a ausência de revisão do benefício precedente, concedo prazo de dez (10) dias para que a parte
provimento para o fim de anular a sentença de fls. 76.Considerando, contudo, que a documentação anexada pelo INSS indica que o benefício auxílio-doença da parte autora não foi revisto (fl. 92 - quando se lê Tipo: 6 - Presc. p/ estar cessado há mais de 5 anos, Situação? Sem direito à revisão), e que o benefício aposentadoria por invalidez foi revisto em 17/04/2012 sem diferenças, ante a ausência de revisão do benefício precedente, concedo prazo de dez (10) dias para que a parte
DA SILVA X JOSE ANTONIO PINHEIRO GOMES X SONIA MARIA VILARINHOS DO NASCIMENTO X VICENTE MACHADO COUTO X RACHEL SERRANO BARADAD ALMEIDA X MARIA ROSA SERRANO BARADAD ALMEIDA X SEBASTIAO BRAZ DE PAULA X PISKE SILVERIO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP060286A - IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO E SP100041 - APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA ANSELMO) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARIA APARECIDA ROCHA E Proc. 1637 ANTONIO FILIPE PADILHA DE OLIVEIRA) X AGENOR DA SILVA X UNIAO FEDERAL X ANTONIO ROCHA DINIZ X UNIAO FEDERAL X E
Ofício Eletrônico ao do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que será instruído com cópia das fls. 135/143, 206/211 e 221.3. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.Com a juntada da informação da implantação do benefício, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, entendo conveniente a aplicação, no caso dos autos, da chamada execução invertida e determino ao INSS que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o cálculo de liquidação dos valores devidos à parte
Ofício Eletrônico ao do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que será instruído com cópia das fls. 135/143, 206/211 e 221.3. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.Com a juntada da informação da implantação do benefício, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, entendo conveniente a aplicação, no caso dos autos, da chamada execução invertida e determino ao INSS que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o cálculo de liquidação dos valores devidos à parte
Considerando o prazo constitucional para inclusão dos precatórios em dotação orçamentária, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica dos precatórios (fls. 5411/5416). Após, intimem-se as partes das r. decisões de fls. 5203, 5410/5411 e dos precatórios remetidos.Teor da decisão de fls. 5203:1. Fls. 5054/5061; 5062/5072; 5073/5078; 5079/5092; 5096/5100; 5101/5105; 5106/5117; 5118/5123; 5124/5128; 5139/5158; 5193/5202 - - Diante do disposto no art. 49, da Resolução n.º 1
FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES) Tendo em vista a ausência do magistrado em razão de férias, recebo a conclusão supra. Considerando o teor da informação retro, fica o autor intimado a informar nos autos o nº do seu CPF, no prazo de 10 (dez) dias.Adimplida a determinação supra, remetam-se os autos ao SEDI para alteração do CPF do autor.Após, cumpra a secretaria o despacho de fls. 297.No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe.Int.-se. 0009133-69.2003.403.6102 (2003.61.02.009133-5