12 resultados encontrados para 20150000073 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
DE AMORIM) X SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV/SP X UNIAO FEDERAL(Proc. 2826 - TERCIO ISSAMI TOKANO) 1. Ante a ausência de impugnação das partes ao ofício requisitório de pequeno valor n.º 20150000073 (fl. 978), transmito-o ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Junte a Secretaria aos autos o comprovante de transmissão desse ofício ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Ficam as partes cientificadas da juntada aos a
DE AMORIM) X SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV/SP X UNIAO FEDERAL(Proc. 2826 - TERCIO ISSAMI TOKANO) 1. Ante a ausência de impugnação das partes ao ofício requisitório de pequeno valor n.º 20150000073 (fl. 978), transmito-o ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Junte a Secretaria aos autos o comprovante de transmissão desse ofício ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Ficam as partes cientificadas da juntada aos a
1. Fls. 526: comunique(m)-se ao (à/s) beneficiário (a/s), Ana Paula Ackel Rodrigues de Oliveira, que o(s) valor(es) relativo(s) ao objeto da ação, solicitado(s) através do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº. 20150000102 (RPV - fls. 525), foi(foram) disponibilizado(s), em conta(s) corrente(s), à ordem do(s) beneficiário(s). Int. 2. Após, nada sendo requerido aguarde-se o pagamento dos oficio(s) Precatório - fls. 524 0002863-92.2004.403.6102 (2004.61.02.002863-0
1. Fls. 526: comunique(m)-se ao (à/s) beneficiário (a/s), Ana Paula Ackel Rodrigues de Oliveira, que o(s) valor(es) relativo(s) ao objeto da ação, solicitado(s) através do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº. 20150000102 (RPV - fls. 525), foi(foram) disponibilizado(s), em conta(s) corrente(s), à ordem do(s) beneficiário(s). Int. 2. Após, nada sendo requerido aguarde-se o pagamento dos oficio(s) Precatório - fls. 524 0002863-92.2004.403.6102 (2004.61.02.002863-0
provimento para o fim de anular a sentença de fls. 76.Considerando, contudo, que a documentação anexada pelo INSS indica que o benefício auxílio-doença da parte autora não foi revisto (fl. 92 - quando se lê Tipo: 6 - Presc. p/ estar cessado há mais de 5 anos, Situação? Sem direito à revisão), e que o benefício aposentadoria por invalidez foi revisto em 17/04/2012 sem diferenças, ante a ausência de revisão do benefício precedente, concedo prazo de dez (10) dias para que a parte
Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. 0001793-55.2015.403.6134 - MARIA APARECIDA TAVARES DE LIMA(SP272998 - ROGERIO SOARES FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A parte autora pleiteia o recebimento de amparo assistencial ao deficiente no período compreendido entre a primeira DER, em 04/08/2006, e a concessão administrativa do benefício, em 20/01/2015.Tendo sido designado estudo social, foi informada a mudança de endereço para a cidade de São Carlos, requerendo-se expedi
provimento para o fim de anular a sentença de fls. 76.Considerando, contudo, que a documentação anexada pelo INSS indica que o benefício auxílio-doença da parte autora não foi revisto (fl. 92 - quando se lê Tipo: 6 - Presc. p/ estar cessado há mais de 5 anos, Situação? Sem direito à revisão), e que o benefício aposentadoria por invalidez foi revisto em 17/04/2012 sem diferenças, ante a ausência de revisão do benefício precedente, concedo prazo de dez (10) dias para que a parte
1. Oficie-se com urgência ao Setor de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando que o valor requisitado através do Ofício nº 20150000073 (fl. 462) seja colocado à disposição do Juízo para que possa ser levantado através de Alvará.2. Manifeste-se o Dr. Porfírio José de Miranda Neto acerca das alegações de fls. 468/485.3. Intimem-se. 0017171-51.2009.403.6105 (2009.61.05.017171-2) - ANTONIO SERGIO ARONI(SP287131 - LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES) X I
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3487 132 M.681/2016 - Proc. 51/2010-0002123-74.2010.8.26.0210- Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE GUAIRA/SPExecutado: USINA AÇUCAREIRA GUAIRA LTDA. Proc. 120/2013-0002898-84.2013.8.26.0210- Exequente: DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA DE GUAIRA- DEAGUA- Executado: GERALDO RODRIGUES E OUTRO. Proc. 134/2012-000243749.2012.8.26.0210- Exequente: DEPA
0322597-10.1991.403.6102 (91.0322597-6) - SUPERMERCADO LONGHITANO SERV LTDA X A LONGHITANO & CIA LTDA X AMERICA CHAVES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA X SUPERMERCADO LOPES SERV LTDA X SUPER MERCADO LUQUE LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o teor da informação retro, manifeste-se a autoria no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe.Int.-se. 0323913-58.1991.403.6102 (91.0323913-6) - GM ARTEFATOS