12 resultados encontrados para 20150000081 - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL Ciência à parte autora do relatório de erro na transmissão do ofício requisitório, para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. 0014505-97.2006.403.6100 (2006.61.00.014505-4) - LAURO GILDO TRAPP(SP051336 - PEDRO MORA SIQUEIRA E SP134976 - HENRIQUE KADEKARO) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes da expedição dos Ofício(s) Requisitório(s) nº 20150000080 e 20150000081.Procedam as partes, a conferênc
do processo sem resolução do mérito:i) apresente o autor o original do instrumento de mandato (fl. 26);ii) adite o autor a petição inicial, para atribuir à causa valor compatível com o objeto econômico do pedido, que corresponde às diferenças vencidas mais doze vincendas;iii) recolha o autor as custas na Caixa Econômica Federal - CEF, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.289/96, combinada com a Resolução n.º 411/2010 do Cons
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL Ciência à parte autora do relatório de erro na transmissão do ofício requisitório, para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. 0014505-97.2006.403.6100 (2006.61.00.014505-4) - LAURO GILDO TRAPP(SP051336 - PEDRO MORA SIQUEIRA E SP134976 - HENRIQUE KADEKARO) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes da expedição dos Ofício(s) Requisitório(s) nº 20150000080 e 20150000081.Procedam as partes, a conferênc
do processo sem resolução do mérito:i) apresente o autor o original do instrumento de mandato (fl. 26);ii) adite o autor a petição inicial, para atribuir à causa valor compatível com o objeto econômico do pedido, que corresponde às diferenças vencidas mais doze vincendas;iii) recolha o autor as custas na Caixa Econômica Federal - CEF, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.289/96, combinada com a Resolução n.º 411/2010 do Cons
1716/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 12 Minutar decisão12/02/2015 0000409-19.2014.5.23.013119 Minutar decisão28/01/2015 0002037-77.2013.5.23.013134 Minutar decisão27/01/2015 0002034-25.2013.5.23.013135 Minutar decisão - Exec20/02/20150000058-46.2014.5.23.013111 Minutar decisão - Exec28/01/20150002043-84.2013.5.23.013134 Minutar decisão - Exec02/02/20150000302-72.2014.5.23.013129 Minutar despacho - Exec26/01/
ANTONIO BIANCOFIORE) Intime-se a parte exequente sobre a complementação dos valores pagos, nos termos da decisão liminar do STF na Ação Cautelar n.º 3.764/14.Após, tornem os autos ao arquivo.Intime(m). Cumpra-se. 0000231-89.2012.403.6142 - MARIA APPARECIDA SARI BONATELLI(SP055388 - PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 355 - JOSE ANTONIO BIANCOFIORE) Intime-se a parte exequente sobre a complementação dos valores pagos, nos termos da decisão liminar
1711/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 33 Análise do Conhecimento19/02/20150000611-39.2014.5.23.005212 Análise do Conhecimento20/02/20150000500-55.2014.5.23.005211 Análise do Conhecimento13/02/20150000400-03.2014.5.23.005218 Análise do Conhecimento10/02/20150000328-16.2014.5.23.005221 Análise do Conhecimento10/02/20150000211-25.2014.5.23.005221 Análise do Conhecimento10/02/20150000132-46.2014.5.23.005221 Anál
ANTONIO BIANCOFIORE) Intime-se a parte exequente sobre a complementação dos valores pagos, nos termos da decisão liminar do STF na Ação Cautelar n.º 3.764/14.Após, tornem os autos ao arquivo.Intime(m). Cumpra-se. 0000231-89.2012.403.6142 - MARIA APPARECIDA SARI BONATELLI(SP055388 - PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 355 - JOSE ANTONIO BIANCOFIORE) Intime-se a parte exequente sobre a complementação dos valores pagos, nos termos da decisão liminar
0008502-74.2006.403.6182 (2006.61.82.008502-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X GUIA FIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME X ANTONIO LOPES DE QUEIROZ X JOSE HUMBERTO PAULINO DE LIMA X SERGIO RICARDO GIONGO MATTA X AUGUSTA BERGAMASCHI NOGUEIRA MATTA(PE019696 - KELLY CORREIA DE BARROS MEIRA) Vistos em sentença. Nos termos da decisão prolatada às fls. 739-745, com trânsito em julgado certificado à fl. 746v, foi condenada a União (Fazenda Nacional) ao pagamento de verba honorária,
QUINTAO VELLOSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) Trata-se de medida cautelar, originariamente distribuída perante o juízo estadual, que objetiva afastar restrições em cadastros de crédito, decorrentes de contrato de financiamento celebrado com o Banco Meridional do Brasil. Alega-se, em resumo, que a execução é abusiva e estariam sendo cobrados juros capitalizados de forma irregular. Também se afirma que a execução está sendo discutida judici