8 resultados encontrados para 20150000111 - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELA em face da decisão na fl. 389. Ele afirma omissão uma vez na execução dos seus honorários advocatícios já foi realizado o desconto da sucumbência fixada em benefício da União na sentença dos embargos à execução nº 0005841-96.2014.4.03.6100 (fls. 327/328). Requer seja desconstituída a penhora e expedido ofício requisitório de pequeno valor - RPV no montante integral dos honorários advocatícios devidos a ele.É o relatório. Fundamento e decido.Conhe�
CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELA em face da decisão na fl. 389. Ele afirma omissão uma vez na execução dos seus honorários advocatícios já foi realizado o desconto da sucumbência fixada em benefício da União na sentença dos embargos à execução nº 0005841-96.2014.4.03.6100 (fls. 327/328). Requer seja desconstituída a penhora e expedido ofício requisitório de pequeno valor - RPV no montante integral dos honorários advocatícios devidos a ele.É o relatório. Fundamento e decido.Conhe�
1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 Análise de Execução6/5/20150000704-50.2014.5.23.003644 Análise de Execução12/5/20150000045-75.2013.5.23.003638 Análise de Execução15/5/20150000147-63.2014.5.23.003635 Análise de Execução19/5/20150000235-38.2013.5.23.003631 Análise de Execução19/5/20150000205-03.2013.5.23.003631 Análise de Execução24/5/20150000225-23.2015.5.23.003626 Análise de Execução25/
0540620-27.1998.403.6182 (98.0540620-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X ESCALA MADEIRAS E FERRAGENS LTDA(SP183374 - FABIO HENRIQUE SCAFF) X ESCALA MADEIRAS E FERRAGENS LTDA X FAZENDA NACIONAL Vistos em sentença. Nos termos da sentença prolatada às fls. 71-75, com trânsito em julgado certificado à fl. 99, foi condenada a União (Fazenda Nacional) ao pagamento de verba honorária, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).Instada a manifestar-se, a exequente apresentou os cálcul
Secretaria às anotações necessárias, no sistema processual, certificando-se.Após, intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes.Cumpra-se. 0000610-25.2015.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FE
Secretaria às anotações necessárias, no sistema processual, certificando-se.Após, intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes.Cumpra-se. 0000610-25.2015.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FE
Secretaria às anotações necessárias, no sistema processual, certificando-se.Após, intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes.Cumpra-se. 0000610-25.2015.403.6142 - CAIXA ECONOMICA FE